O Senado aprovou nesta quarta-feira (3) a medida provisória que institui a Licença Ambiental Especial (LAE), voltada a empreendimentos classificados como estratégicos pelo governo federal.
A proposta segue agora para análise da Presidência da República.
Licença Ambiental Especial (LAE)

A MP 1.308/2025, que recebeu alterações na Câmara dos Deputados, foi votada pelos senadores na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/2025 e o texto foi mantido sem novas mudanças.
A criação da LAE substitui um trecho vetado do PL 2.159/2021, que tratava do licenciamento ambiental. O governo justificou o veto afirmando que o modelo previsto anteriormente previa apenas uma etapa de análise.
De acordo com o texto aprovado, a LAE poderá ser usada em obras de reconstrução e repavimentação de rodovias já existentes quando esses trechos forem considerados ligações estratégicas entre estados.
A licença também será destinada a empreendimentos classificados como estratégicos em decreto presidencial, a partir de proposta apresentada a cada dois anos pelo Conselho de Governo.
Prazos do processo

A medida estabelece prazos específicos para processos em andamento. Se a licença prévia já tiver sido concedida, o responsável pelo empreendimento terá 90 dias, a partir da publicação da nova lei, para apresentar os estudos exigidos para a análise da licença de instalação. Essa licença deverá ser emitida em até 30 dias.
Após esse prazo, poderão ser aceitos estudos baseados em dados secundários atualizados.
A decisão final sobre esses projetos deve ocorrer em até 90 dias após o envio dos estudos. Além disso, o texto determina que órgãos licenciadores e demais instituições públicas, em qualquer esfera federativa, deverão priorizar a emissão da LAE e de outros documentos vinculados ao licenciamento ambiental.
A MP também autoriza que o processo de análise seja dividido em etapas, desde que seja concluído em até 12 meses após a entrega dos estudos e demais informações obrigatórias.







