O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou a Portaria n° 209/2024 que estabelece o procedimento de atualização cadastral do RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira).
O procedimento é obrigatório para todos os aquicultores que possuem o Certificado de Registro de Aquicultor (a) emitido anteriormente ao vigor da Portaria n° 174/2023.
Atualização cadastral do RGP
Para realizar a atualização cadastral, os interessados deverá protocolar o requerimento até o dia 30 de julho de 2024, com a documentação explicitada na Portaria. Portanto, o protocolo deverá ser realizado preferencialmente por peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MPA ou na Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura de qualquer um das Unidades da Federação.
Vale destacar que serão considerados válidos os Certificados de Registro de Aquicultor (a) emitidos pelo Sistema de Registro Geral da Atividade Pesqueira- SisRGp, anterior a publicação da Portaria n° 174/023 para aqueles que requererem a atualização cadastral até o dia 30 de julho de 2024.
Em casos que o requerimento de atualização cadastral não seja realizado dentro do prazo, os Certificados de Registro de Aquicultor (a) expedidos anteriormente serão considerados inválidos.