Foi publicada pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária nesta quinta-feira (18), a Instrução Normativa que estabelece os critérios para a adoção de programas de autocontrole em estabelecimentos de produtos de origem animal registrados no Serviço de Inspeção Estadual (SIE).
A norma organiza procedimentos que passam a ser desenvolvidos, aplicados e monitorados pelas próprias empresas, sob fiscalização do órgão estadual.
Critérios para a adoção de programas de autocontrole em estabelecimentos de produtos de origem animal

O objetivo é padronizar práticas relacionadas à segurança, qualidade, identidade e inocuidade dos produtos de origem animal comercializados no estado.
Entre os pontos previstos estão ações voltadas às boas práticas de higiene, controle de matéria-prima, bem-estar animal e outros aspectos do processo produtivo.
Os estabelecimentos ficam responsáveis pela elaboração, implantação e verificação desses procedimentos, que devem ser formalizados e assinados pelo responsável legal e pelo responsável técnico.

De acordo com a regulamentação, a implementação dos programas não depende de autorização prévia da Agrodefesa. No entanto, os conteúdos descritos nos documentos poderão ser avaliados durante as atividades de fiscalização.
A instrução normativa também acompanha diretrizes já adotadas em legislações federais e estaduais, ampliando a responsabilidade dos estabelecimentos na gestão dos seus processos produtivos.
Para unidades de pequeno porte, como agricultores familiares e empreendimentos equivalentes, está prevista a edição de normas complementares. Essas regras deverão considerar as especificidades desse público, mantendo os critérios de segurança e qualidade exigidos para os produtos de origem animal.







