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Paraná amplia regras para licenciamento ambiental de atividades rurais

Mudanças atingem atividades como irrigação, bovinocultura, suinocultura e avicultura e alteram critérios definidos em 2025.

Por Arieny Alves
Publicado em 24/08/2026 às 08:54
Paraná amplia regras para licenciamento ambiental de atividades rurais

Foto: Envato

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Novas Instruções Normativas publicadas pelo Instituto Água e Terra (IAT) em agosto modificaram os critérios de licenciamento ambiental para atividades agropecuárias no Paraná.

As regras abrangem setores como irrigação, bovinocultura, suinocultura, avicultura e aquicultura e ampliam a possibilidade de regularização por procedimentos simplificados.

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Licenciamento ambiental para atividades agropecuárias

Taxas agropecuárias
Foto: Envato

As mudanças foram construídas após discussões entre representantes do setor produtivo e órgãos públicos. O Sistema FAEP participou de reuniões técnicas e encaminhou ao IAT ofícios e notas técnicas com sugestões de alterações nas regras que haviam sido estabelecidas em 2025.

Entre os principais efeitos das novas normas estão o aumento dos limites para enquadramento em modalidades simplificadas e a ampliação dos casos em que o produtor pode ficar dispensado do licenciamento ambiental. Também foram definidos critérios específicos para pequenas criações destinadas à subsistência.

Na irrigação, a Instrução Normativa 22 passou a permitir a Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM) para sistemas por aspersão e localizada instalados em áreas de até 10 hectares. O limite para enquadramento no Licenciamento por Adesão e Compromisso (LAC) também foi ampliado, passando de 50 para 100 hectares.

Na bovinocultura, a Instrução Normativa 23 aumentou os limites de animais para diferentes modalidades de regularização. Em sistemas confinados, a dispensa de licenciamento passou a abranger propriedades com até 100 animais, contra 30 anteriormente. Nos sistemas semiconfinados, o limite subiu de 60 para 200 cabeças.

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Regras

Suinocultura
Foto: Envato

As regras também passaram a diferenciar as pequenas criações de subsistência. Na bovinocultura, empreendimentos com até dois animais podem ser considerados inexigíveis de licenciamento, sem a contagem da descendência até o desmame, desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos pela norma.

Na suinocultura, a Instrução Normativa 24 alterou os limites de enquadramento. Nas unidades de ciclo completo, o número de matrizes permitido para a DLAM passou de 10 para 22.

Para criações destinadas à subsistência, a norma estabelece a inexigibilidade de licenciamento para empreendimentos com até 10 suínos, também sem considerar as progênies até o desmame.

A avicultura também teve mudança no enquadramento. Empreendimentos com até 7,5 mil metros quadrados de área construída passam a utilizar a DLAM, com validade de até 10 anos. Antes, propriedades nessa faixa estavam sujeitas ao LAC, cujo procedimento tinha validade de dois anos e exigia uma documentação mais extensa.

Segundo o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette, as alterações buscam aproximar as exigências ambientais das diferentes realidades encontradas nas propriedades rurais. A entidade defende que os critérios sejam proporcionais ao porte e às características de cada atividade.

As alterações representam uma mudança em relação aos critérios estabelecidos em 2025 e devem facilitar a regularização ambiental de parte dos empreendimentos agropecuários de menor porte. As exigências e condições previstas em cada instrução normativa, no entanto, precisam ser observadas pelos produtores para definir o enquadramento correto de cada atividade.

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Tags: licenciamento ambientalsetor produtivosuinocultura

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