Uma nova portaria publicada nesta terça-feira (22) pelo Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) estabelece medidas rigorosas para a pesca do tubarão-azul (Prionace glauca), espécie considerada ameaçada de extinção.
O objetivo da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 30/2025 é ordenar, monitorar, controlar e fiscalizar a captura da espécie em águas jurisdicionais brasileiras e internacionais.
Pesca do tubarão-azul

A pesca do tubarão-azul agora estará sujeita a limites anuais de captura, definidos com base nas recomendações da Comissão Internacional para a Conservação dos Atuns do Atlântico (ICCAT).
Caso esse limite seja ultrapassado, o excedente será descontado integralmente da cota dois anos depois. Por outro lado, sobras não poderão ser transferidas para os anos seguintes.
Além disso, a portaria determina que todos os exemplares desembarcados devem estar com nadadeiras aderidas ao corpo, para coibir práticas como o finning (retirada das barbatanas com descarte do corpo no mar), proibido no Brasil desde 2012.
A norma também restringe a pesca do tubarão-azul apenas às frotas de espinhel horizontal de superfície (modalidades 1.1 e 1.2), vedando o uso de estropo de aço e impondo medidas de liberação imediata dos animais capturados por outras modalidades — ainda na água, com corte da linha para minimizar ferimentos.
Monitoramento e fiscalização
O monitoramento das capturas será feito por meio de Mapas de Bordo, Mapas de Produção e Declarações de Entrada nas Empresas Pesqueiras. As embarcações autorizadas deverão enviar os mapas eletronicamente ao sistema PesqBrasil e manter atualizadas todas as informações sobre as capturas.
Empresas que processam o corte de barbatanas terão que preencher e enviar um formulário eletrônico ao MMA até três dias após o recebimento do pescado. Uma medida transitória para 2025 exige que todos os dados retroativos desde 1º de janeiro sejam enviados até 20 de maio.
Outro ponto importante é que a pesca será automaticamente suspensa assim que 90% da cota anual for atingida, com publicação em Diário Oficial. A partir desse ponto, embarcações devem retornar aos portos e liberar os tubarões capturados, registrando o descarte nos mapas.

Exportações e responsabilidade
A nova regulamentação também impacta o comércio exterior. A exportação, importação e reexportação do tubarão-azul deve seguir regras específicas da Instrução Normativa nº 26/2023, do Ibama.
A fiscalização da pesca será realizada em parceria com o Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Os órgãos deverão reportar mensalmente ao MPA qualquer apreensão da espécie por origem ilegal.
Por fim, armadores serão obrigados a receber observadores de bordo ou científicos em ao menos 5% das viagens, com custos de alimentação e acomodação sob responsabilidade da embarcação.