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Projeto cria política de proteção e resgate de animais em casos de desastres ambientais

Projeto determina que o resgate de animais será realizado por equipes treinadas e sob a supervisão de profissionais capacitados, conforme a situação de emergência.

Por Arieny Alves
Publicado em 06/02/2025 às 11:55
Atualizado em 07/02/2025 às 09:49
Projeto cria política de proteção e resgate de animais em casos desastres ambientais

Foto: Reprodução/Globo News

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A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (5) um projeto de lei que estabelece uma política de proteção, resgate e manejo de animais afetados por acidentes e desastres.

A proposta define responsabilidades tanto para o poder público quanto para os empreendedores que lidam com animais.

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Política de proteção, resgate e manejo de animais

Política de proteção
Foto: Divulgação/Bombeiros/RS

A Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar) será implementada de forma colaborativa entre os governos federal, estaduais e municipais, integrando-se ao plano municipal de contingência de proteção e Defesa Civil.

Em relação aos procedimentos, o projeto determina que o resgate de animais será realizado por equipes treinadas e sob a supervisão de profissionais capacitados, conforme a situação de emergência.

Os animais resgatados que estiverem em sofrimento deverão ser avaliados por médicos veterinários, que decidirão o melhor tratamento e os procedimentos a seguir. Em casos de emergência, também deverão ser criados centros para triagem e reabilitação de animais silvestres.

O projeto também faz referência ao ano de 2024, em que diversos animais foram afetados pelas enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul. Como por exemplo, o cavalo Caramelo, resgatado de um telhado, que se tornou “herói das enchentes” no estado devido à sua força e resistência. O animal ficou preso em uma casa em Canoas (RS) por quatro dias, até ser resgatado.

  • Economia: Faturamento do setor mineral registrou crescimento de 9,1% em 2024

Confira o que o projeto prevê:

Desastres ambientais
Enchente no Rio Grande do Sul. Foto: Gustavo Mansur/ Palácio Piratini
  • Animais suspeitos de doenças infectocontagiosas deverão ser mantidos em observação em abrigos até que a autoridade sanitária defina os procedimentos necessários.
  • Todos os animais resgatados serão vacinados contra doenças infectocontagiosas pertinentes à espécie e à região afetada.
  • Animais domésticos deverão ser identificados para posterior devolução aos seus tutores.
  • Os animais silvestres serão encaminhados de volta à natureza ou para programas de soltura.
  • A soltura de animais silvestres dependerá de sua capacidade de sobreviver e se adaptar ao ambiente natural.
  • Espécies de fauna silvestre exótica, como javalis, não poderão ser devolvidas diretamente à natureza.
  • Serpentes peçonhentas da fauna exótica serão encaminhadas com prioridade para laboratórios e instituições públicas, para pesquisa e produção de soro antiofídico.
  • As carcaças ou partes de animais silvestres mortos em desastres, se em bom estado, poderão ser aproveitadas para fins científicos ou didáticos.
Tags: desastres ambientaisMeio AmbientepecuáriaPolíticapolítica de proteçãoresgate

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