Produtores rurais e comerciantes do setor agropecuário devem ficar atentos sobre a exigência da vacinação animal em Goiás. Dúvidas recorrentes têm sido registradas, especialmente em relação à imunização contra raiva, brucelose e influenza equina.
Segundo Denise Toledo, gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, parte dos produtores ainda segue padrões anteriores, adotados durante as campanhas de vacinação contra febre aftosa.
Conforme ela, com a suspensão da vacinação contra aftosa, surgiram questionamentos sobre outras vacinas que continuam obrigatórias.
Vacinas obrigatórias

A vacinação contra raiva permanece obrigatória em 119 municípios goianos, conforme determinações atuais da Agrodefesa. Nesse período, entre os meses de maio e junho, devem ser vacinados bovinos, bubalinos, equinos, muares, asininos, caprinos e ovinos. Fora dessas datas, a vacinação pode ser realizada voluntariamente, e a venda do imunizante é permitida o ano todo. A imunização, mesmo onde não é obrigatória, é recomendada devido à gravidade da doença.
Por sua vez e vacina contra a influenza equina é exigida para equídeos que participam de feiras, exposições ou qualquer evento agropecuário. É necessário apresentar o comprovante de vacinação tanto para a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) quanto durante o transporte dos animais.
Já contra a brucelose, a vacinação é obrigatória para fêmeas bovinas e bubalinas entre 3 e 8 meses de idade. Para adquiri-la, o produtor deve apresentar receita emitida por profissional habilitado e registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). Existem duas vacinas disponíveis: a B19, recomendada apenas para fêmeas na faixa etária obrigatória, e a RB51, que pode ser aplicada também em animais adultos.
A comercialização dessas vacinas é liberada. A utilização da RB51 fora da idade obrigatória, inclusive em animais que já tenham sido imunizados na juventude, não resulta em autuação automática. A Agência ressalta que a fiscalização considera o histórico sanitário da propriedade, não apenas a aquisição dos produtos.
Comercialização e responsabilidade

As lojas agropecuárias podem vender a vacina RB51 para qualquer produtor que opte por aplicá-la, mesmo que os animais não estejam na faixa etária estabelecida. A simples compra da vacina não caracteriza infração. O acompanhamento por parte da Agrodefesa ocorre nos casos em que for constatada inadimplência em relação à vacinação obrigatória.
Rafael Vieira, diretor de Defesa Agropecuária, reforça que o cumprimento das normas relacionadas às vacinas é essencial para prevenir doenças e manter o controle sanitário no estado. “A atuação conjunta entre produtores e comerciantes é fundamental. Enquanto os produtores são responsáveis pela vacinação adequada, os revendedores devem seguir critérios técnicos de armazenamento, comercialização e rastreamento dos produtos”, destaca.