Uma portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13), regulamenta a destinação de imóveis rurais de grandes devedores da União para fins de reforma agrária.
O texto aponta a possibilidade de adjudicação – ato judicial em que o governo transfere para outro a posse de bens de devedor dono do imóvel – de imóveis rurais penhorados em ações judiciais da União ou de autarquias e fundações públicas, em favor da Política Nacional de Reforma Agrária.
Imóveis rurais de devedores da União para reforma agrária
A Portaria Interministerial AGU/MDA/MF número 4, de 8 de novembro de 2024, apresenta a entrega de imóvel penhorado direto à União, sem a realização de leilões, para pagamento de dívida.
A Advocacia-Geral da União (AGU) já havia enviado parecer sobre o assunto, que foi aprovado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em fevereiro de 2024.
O objetivo da portaria é estabelecer os procedimentos que devem ser adotados por cada um dos órgãos públicos envolvidos no processo, assim como os ritos de cada etapa.
Para o ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Paulo Teixeira, é um marco para reforma agrária possibilitar que terras de grandes devedores da União com dívidas definitivas e não pagas, que estão sendo executadas na Justiça, com decisão judicial e seguindo o processo legal, possam ser direcionadas para assentar as famílias que estão acampadas à espera de terra para trabalhar, morar, produzir alimentos e viver.
“Ao mesmo tempo em que as famílias acampadas serão assentadas, a União vai recuperar créditos que eram considerados perdidos e o devedor vai ter sua dívida abatida. Esse instrumento acelera a Reforma Agrária, ajuda a resolver o problema dos acampados, melhora a arrecadação da União e contribui para o equilíbrio fiscal”, conclui.
Como funcionará?
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o MDA centralizarão as informações fornecidas semestralmente pela AGU sobre a disponibilidade de imóveis rurais penhorados em ações judiciais. Da mesma forma, os órgãos federais serão informados sobre os devedores inscritos em dívida ativa para que possam checar a existência de imóveis rurais passíveis de penhora.
Os procedimentos estabelecidos pela portaria incluem a elaboração de laudos e estudos técnicos sobre a viabilidade de uso do imóvel para fins de reforma agrária, além de avaliações compatíveis com os valores de mercado. Se necessário, a AGU poderá requerer autorização judicial para que o Incra ou a União entrem no imóvel e possam coletar as informações sobre eles.
“Essa portaria é um importante instrumento para a realização da reforma agrária de modo pacífico. Ela permitirá maior eficácia na cobrança da dívida pública e mais celeridade na incorporação de imóveis rurais ao programa, encurtando caminho na implementação da política pública e levando pacificação no campo”, afirma o advogado-geral da União, Jorge Messias.
Reforma agrária
Mais de 84 mil famílias ingressaram no Programa Nacional de Reforma Agrária de 2023 até agora. Foram criados 52 projetos de assentamentos e mais de 12 mil famílias foram selecionadas tanto para assentamentos novos, como para assentamentos já existentes que foram retomados.
Cerca de 71 mil famílias foram contempladas com regularizações e reconhecimentos de beneficiários, o que permite que elas sejam beneficiadas com as políticas públicas.
Em abril deste ano, o Governo Federal lançou o Terra da Gente, uma nova estratégia para obtenção de terras para a reforma agrária. O programa define as prateleiras de terras disponíveis no País para assentar famílias que querem viver e trabalhar no campo. Áreas passíveis de adjudicação é uma das prateleiras de terra do Programa.
A meta do Terra da Gente é atender 295 mil famílias até 2026. Para este ano, a meta é assentar 15.605 famílias, regularizar 38.954 e reconhecer 18.689, somando 73.248 famílias atendidas pelo programa.