O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (12) a Lei Nº 15.021/2024, que regulamenta o controle de material genético animal, a obtenção e o fornecimento de clones de animais domésticos, destinados à produção de interesse zootécnico.
A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13) e entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Lei que regulamenta clonagem e material genético animal
A lei nascida do Projeto de Lei Nº 5.010/2013, regula o controle e a fiscalização da produção, manipulação, importação, exportação e comercialização de material genético animal e clones de animais domésticos de interesse zootécnico, como bovinos, caprinos e aves.
A nova legislação define termos como clonagem e material genético e estabelece que a fiscalização será realizada pelo governo federal, nos aspectos higiênico-sanitários, de segurança e de desempenho produtivo em diversos locais, incluindo laboratórios e portos.
A medida determina que apenas fornecedores registrados no órgão competente do Poder Público federal podem desenvolver atividades relacionadas ao material genético animal e clones de animais domésticos de interesse zootécnico, com controle oficial dos animais doadores. A supervisão e a emissão de certificados serão de responsabilidade dos serviços veterinários oficiais.
Controle
Pela nova lei, os clones gerados deverão ser controlados e identificados durante todo o seu ciclo de vida por meio de um banco de dados a ser mantido pelo poder público, que contará com informações genéticas para controlar e garantir a identidade e a propriedade do material genético animal e dos clones.
Informações sobre produção, circulação, manutenção e destinação do material genético e dos clones usados para produzir outros clones de interesse zootécnico serão centralizadas e disponíveis em banco de dados de acesso público.
Um regulamento identificará quais animais serão mantidos em ciclo de produção fechada, caracterizado como um regime de contenção ou de confinamento a fim de impedir sua liberação no meio ambiente.
A circulação e a manutenção de material genético ou de clones no Brasil devem ocorrer com documentação de controle e acompanhamento pelo poder público federal. Um registro genealógico também será realizado com orientação do órgão competente federal.
Já a supervisão e a emissão de certificados sanitários e de propriedade serão de competência dos serviços veterinários oficiais. Esses órgãos também deverão dar autorização de fornecimento de material genético e de clones para a produção de outros clones.
Penalidades
A nova legislação considera infração qualquer ação ou omissão que viole suas normas, aplicando penalidades que variam de advertência a multa, apreensão, suspensão, interdição, destruição de material genético, cancelamento de registro e esterilização de clones.
As penalidades serão determinadas pela gravidade do dano e risco à sanidade animal, saúde pública e meio ambiente. A produção e liberação de clones de animais silvestres nativos do Brasil requerem autorização prévia do órgão ambiental competente.
Cabe ainda ao Poder Público federal definir os critérios e os valores da multa, que podem variar de R$ 1.500 até R$ 1,5 milhão, e aplicá-la, proporcionalmente, à gravidade da infração.
Benefícios para a pecuária
Segundo o pesquisador da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia (DF), João Henrique Viana, a legislação anterior (Lei 6.446, de 5 de outubro de 1977) não contemplava os avanços das biotecnologias de reprodução animal, principalmente quanto à produção de embriões em laboratório por técnicas como a fertilização in vitro (FIV) e a clonagem.
“A lei não permitia o efetivo controle da atividade pelo Mapa, o que implicava insegurança jurídica e não regulamentação para o setor produtivo”, explicou o pesquisador. Para ele, as tecnologias de embriões tornaram-se um dos pilares da pecuária, acelerando o melhoramento genético, a produtividade e a competitividade do mercado de carne e leite.
Segundo Viana, estudos recentes comprovam a importância das biotecnologias da reprodução para a sustentabilidade do setor, pela redução da pegada de carbono da pecuária.
“Animais mais produtivos consomem menos água, ocupam menos terras e reduzem a competição por alimentos (como milho e soja) com a população humana”, destacou.
Viana acredita que a sanção da Lei nº 15.021 seria o caminho correto e necessário para a promover o uso responsável da clonagem, dando ao Mapa os instrumentos para regulamentar e fiscalizar a atividade.