Proprietários de imóveis rurais com área igual ou acima de 25 hectares são obrigados, a partir desta segunda-feira (20), a providenciarem o georreferenciamento para regularizar suas áreas e conseguirem fazer qualquer tipo de transação imobiliária envolvendo as terras.
A exigência é do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que institui a regularização como condição para compra, venda e outros, além de ser a principal forma de garantia para respaldar operações de crédito. Antes, a exigência legal (Decreto nº 4.449/2002) era só para aqueles acima de 100 hectares.
Georreferenciamento de imóveis rurais
Georreferenciamento é fazer o levantamento topográfico, identificando forma, dimensão e localização geográfica exata da propriedade. Esse ‘raio-X’ deve ser inserido no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), do Incra.
Com a regularização, é possível obter a Certificação do Imóvel Rural, garantindo que os limites das áreas não se sobrepõem a outras cadastradas no Sigef. O documento é cobrado pelos cartórios de registro de imóveis quando alguém quer comprar, vender, parcelar, remembrar, desmembrar, ou fazer qualquer mudança de titularidade em função de doações ou sucessões familiares.
A Divisão de Geomensura do Incra orienta que se o imóvel não estiver envolvido nessas situações, não há necessidade de se fazer o georreferenciamento nos prazos definidos em lei. Entretanto, é necessário que o produtor rural fique atento, pois alguns bancos estão solicitando o georreferenciamento para concederem crédito imobiliário rural.
O serviço de georreferenciamento só pode ser feito caso exista matrícula no cartório de registro de imóveis da comarca em questão. Imóveis caracterizados como posse por simples ocupação não podem ser certificados.
Como regularizar o imóvel rural?
Os interessados em obter a certificação de suas terras, devem contratar um profissional qualificado e habilitado pelo respectivo conselho de classe. Os técnicos precisam, também, estar credenciados junto ao Incra.
Na instituição, a identificação ocorre por meio de um código de uso pessoal e intransferível, permitindo saber quem são todas as vezes que apresentarem trabalhos ao instituto. Eles não têm qualquer vínculo profissional com o Incra, porém, são monitorados permanentemente. Caso os serviços executados não sigam as normas exigidas, podem sofrer desde advertências até a exclusão da listagem de credenciados.
Mais informações sobre o processo de georreferenciamento estão disponíveis no site do Sigef https://sigef.incra.gov.br/. No endereço eletrônico, os proprietários podem, ainda, conhecer o currículo de um técnico antes de contratá-lo.