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Imóveis rurais de 25 hectares acima são obrigados a fazer georreferenciamento

Incra exige que proprietários de imóveis rurais tenham suas áreas georreferenciadas, a partir de 20 de novembro, para qualquer transação imobiliária envolvendo as terras.

Por Janaina Honorato
Publicado em 20/11/2023 às 16:44
Atualizado em 21/11/2023 às 14:53
Regularização é obrigatória para transações imobiliárias da propriedade rural.

Regularização é obrigatória para transações imobiliárias da propriedade rural. Foto: Divulgação

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Proprietários de imóveis rurais com área igual ou acima de 25 hectares são obrigados, a partir desta segunda-feira (20), a providenciarem o georreferenciamento para regularizar suas áreas e conseguirem fazer qualquer tipo de transação imobiliária envolvendo as terras.

A exigência é do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que institui a regularização como condição para compra, venda e outros, além de ser a principal forma de garantia para respaldar operações de crédito. Antes, a exigência legal (Decreto nº 4.449/2002) era só para aqueles acima de 100 hectares.

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Georreferenciar é fazer o levantamento topográfico com forma, dimensão e localização.
Georreferenciar é fazer o levantamento topográfico com forma, dimensão e localização. Foto: Divulgação

Georreferenciamento de imóveis rurais

Georreferenciamento é fazer o levantamento topográfico, identificando forma, dimensão e localização geográfica exata da propriedade. Esse ‘raio-X’ deve ser inserido no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), do Incra.

Com a regularização, é possível obter a Certificação do Imóvel Rural, garantindo que os limites das áreas não se sobrepõem a outras cadastradas no Sigef. O documento é cobrado pelos cartórios de registro de imóveis quando alguém quer comprar, vender, parcelar, remembrar, desmembrar, ou fazer qualquer mudança de titularidade em função de doações ou sucessões familiares.

A Divisão de Geomensura do Incra orienta que se o imóvel não estiver envolvido nessas situações, não há necessidade de se fazer o georreferenciamento nos prazos definidos em lei. Entretanto, é necessário que o produtor rural fique atento, pois alguns bancos estão solicitando o georreferenciamento para concederem crédito imobiliário rural.

O serviço de georreferenciamento só pode ser feito caso exista matrícula no cartório de registro de imóveis da comarca em questão. Imóveis caracterizados como posse por simples ocupação não podem ser certificados.

  • Podcast Agro2: A importância da Regularização Fundiária na propriedade rural
Serviço é realizado por técnicos habilitados em conselhos e credenciados no Incra.
Serviço é realizado por técnicos habilitados em conselhos e credenciados no Incra. Foto: Incra/AC.

Como regularizar o imóvel rural?

Os interessados em obter a certificação de suas terras, devem contratar um profissional qualificado e habilitado pelo respectivo conselho de classe. Os técnicos precisam, também, estar credenciados junto ao Incra.

Na instituição, a identificação ocorre por meio de um código de uso pessoal e intransferível, permitindo saber quem são todas as vezes que apresentarem trabalhos ao instituto. Eles não têm qualquer vínculo profissional com o Incra, porém, são monitorados permanentemente. Caso os serviços executados não sigam as normas exigidas, podem sofrer desde advertências até a exclusão da listagem de credenciados.

Mais informações sobre o processo de georreferenciamento estão disponíveis no site do Sigef https://sigef.incra.gov.br/. No endereço eletrônico, os proprietários podem, ainda, conhecer o currículo de um técnico antes de contratá-lo.

  • Tecnologia: Pesquisa busca o uso das pastagens degradadas do Brasil para a agropecuária
Tags: Brasilgeorreferenciamentoimóveis ruraisIncraRegularização Fundiáriatransações imobiliárias

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