Foi publicado nesta quinta-feira (12) o Decreto nº 12.502/2025, que regulamenta o processo administrativo relacionado à fiscalização agropecuária no país.
Texto normativo detalha a aplicação da Lei nº 14.515/2022, a chamada Lei do Autocontrole, e estabelece um procedimento único para a apuração e o julgamento de infrações, abrangendo todas as áreas de atuação da fiscalização agropecuária, como sanidade animal e vegetal, controle de insumos e inspeção de produtos.
Fiscalização agropecuária

Com base no Ministério de Agricultura e Pecuária (Mapa) , a proposta tem como objetivo conferir maior clareza, agilidade e segurança jurídica às ações conduzidas pelo ministério, respondendo a uma antiga demanda do setor por regras mais simples, previsíveis e justas.
Entre os principais destaques está a criação da Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária, que passa a funcionar como terceira e última instância administrativa.
O colegiado será formado por representantes do Mapa, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e da Confederação Nacional da Indústria (CNI), assegurando julgamentos técnicos, imparciais e fundamentados.
O decreto também prevê a possibilidade de celebração de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), permitindo que sanções mais rigorosas, como a suspensão ou cancelamento de registros, sejam convertidas em multas, desde que haja acordo com o infrator e comprovação de boa-fé na correção da irregularidade, sem comprometer as exigências legais e sanitárias.
Regularização voluntária

O novo modelo incentiva ainda a regularização voluntária, com alternativas como parcelamento e desconto no valor das multas. Além disso, garante o direito à ampla defesa e ao contraditório, com prazos claramente definidos para apresentação de recursos.
A medida será implementada sem a necessidade de recursos adicionais, utilizando a estrutura orçamentária já disponível no Ministério.