Após movimentação política no Congresso Nacional, o Ministério do Meio Ambiente decidiu interromper, de forma temporária, a elaboração da Lista de Espécies Exóticas Invasoras.
A proposta vinha sendo conduzida pela Comissão Nacional da Biodiversidade (Conabio) e teve o andamento suspenso em dezembro de 2025, após questionamentos levantados pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
Lista Nacional de Espécies Exóticas Invasoras

A reação da bancada ocorreu depois da divulgação de uma minuta, apresentada em outubro, que incluía na lista espécies amplamente cultivadas no país, como tilápia, camarão vannamei, eucalipto, pinus, manga, goiaba e jaca.
Parlamentares do setor agropecuário argumentaram que o texto foi construído sem consulta prévia às cadeias produtivas envolvidas e poderia gerar impactos econômicos, produtivos e jurídicos relevantes.
O debate ganhou força na Câmara dos Deputados, especialmente na Comissão de Agricultura, onde integrantes da FPA passaram a questionar os critérios técnicos utilizados pela Conabio.
O presidente da bancada, deputado Pedro Lupion (PP-PR), afirmou que a proposta não considerava as particularidades da produção agropecuária nacional e destacou o peso da piscicultura no país, sobretudo da tilápia, que responde pela maior parte do pescado produzido no Brasil, com forte presença no Paraná.

Com a repercussão no Legislativo, o Ministério do Meio Ambiente anunciou a suspensão do processo. Em comunicado oficial, a Pasta informou que a decisão busca ampliar o diálogo com setores econômicos e instituições científicas antes da retomada dos trabalhos, ressaltando que a lista teria caráter preventivo e não implicaria, automaticamente, restrições ao cultivo das espécies.
Parlamentares da FPA avaliam que a interrupção do processo é resultado da articulação política no Congresso e defendem a criação de um grupo técnico interministerial, com participação do setor produtivo.
A proposta é revisar os critérios adotados e construir diretrizes que conciliem preservação ambiental, segurança jurídica e continuidade das atividades econômicas.







