O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (18) manter em vigor os benefícios fiscais concedidos aos defensivos agrícolas no país.
A decisão foi tomada durante o julgamento de duas ações apresentadas pelos partidos PV e PSOL, que questionavam o tratamento tributário diferenciado aplicado a esses produtos.
Benefícios fiscais para agrotóxicos no país

As ações contestavam o Convênio nº 100/1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e dispositivos da Emenda Constitucional nº 132/2023.
As normas autorizam a redução de até 60% nas alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e estabelecem um regime especial de tributação para os defensivos agrícolas.
Por oito votos a dois, a Corte considerou improcedentes os pedidos e concluiu que a concessão das isenções não fere a Constituição. O entendimento majoritário foi de que o modelo adotado pelo legislador não caracteriza inconstitucionalidade.
Votaram pela manutenção dos benefícios os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça e Flávio Dino.
Importância dos agrotóxicos

Os agrotóxicos têm papel relevante na produção agrícola ao contribuir para o controle de pragas, doenças e plantas daninhas que afetam lavouras em diferentes regiões do país. O uso desses produtos permite reduzir perdas no campo, preservar o potencial produtivo das culturas e garantir maior estabilidade na oferta de alimentos.
Ao proteger as plantações, os defensivos agrícolas ajudam a manter a produtividade em áreas já cultivadas, o que diminui a pressão por abertura de novas áreas agrícolas. Esse fator é frequentemente apontado como um dos elementos que contribuem para o uso mais eficiente do solo e para a viabilidade econômica das propriedades rurais.







