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STJ libera o cultivo de Cannabis para extração do óleo com fins medicinais

Por Gabriela Amaral
Publicado em 15/06/2022 às 09:58
Atualizado em 22/02/2023 às 14:23
óleo de cannabis

STJ libera plantio de Cannabis para fins medicinais - Foto: Cayman Compass / Reprodução

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) liberou que três pessoas realizarem o cultivo de Cannabis sativa (Maconha), visando a extração do seu óleo para fins medicinais para uso próprio.

A decisão foi tomada por unanimidade e o júri justificou a decisão alegando a inexistência de qualquer “risco de lesão à saúde pública ou a qualquer outro bem jurídico protegido pela legislação antidrogas”.

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Supremo Tribunal de Justiça
STJ libera o cultivo de cannabis para extração de óleo com fins medicinais – Foto: Agência Brasil / Reprodução

É importante ressaltar que os beneficiados já faziam uso do canabidiol para o tratamento de transtornos de ansiedade e insônia, sequelas deixadas pelo tratamento de câncer, além de outras enfermidades.

Todavia, até a decisão do STJ, estes pacientes podiam apenas importar a substância, mediante autorização prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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Alegação dos pacientes

Na ação judicial enviada ao Supremo Tribunal de Justiça, a alegação usada pelos beneficiados é de que estariam tendo dificuldades para dar continuidade ao tratamento, uma vez que o produto possui alto custo de importação.

Em sua argumentação, o relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, disse que apesar da legislação, no Brasil, possibilitar, que as autoridades competentes autorizem o cultivo de Cannabis para fins medicinais e científicos, ainda não há regulamentação específica.

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O magistrado ainda completou dizendo que esta omissão por parte dos órgãos públicos acaba inviabilizando o tratamento médico prescrito aos pacientes, devido ao custo de importação, a irregularidade no fornecimento do óleo nacional e a impossibilidade de produção artesanal.

Cannabis medicinal
Cannabis para fins medicinais – Foto: Internet / reprodução

Pegando a deixa do relator, o ministro Sebastião Reis Júnior completou dizendo que a legislação penal visa o uso recreativo da Cannabis, a destinação para terceiros e a lucratividade , além de colar em risco a saúde pública.

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“A relação de tipicidade não vai encontrar guarida na conduta de cultivar planta psicotrópica para extração de canabidiol para uso próprio, visto que a finalidade aqui é a realização do direito à saúde, conforme prescrito pela medicina”, disse Sebastião Reis

Vele lembrar que mesmo o benefício concedido exclusivamente para os três casos julgados, a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça acaba abrindo precedentes para que possa ser usada em casos parecidos.

Tags: AgriculturaAgro2agronegócioBrasil

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