O comitê gestor do Programa Fomento às Atividades Produtivas Rurais anunciou uma medida importante que permitirá que famílias que já cumpriram o ciclo do programa e que estejam em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pela União possam ser novamente beneficiadas. Esta decisão entra em vigor a partir do dia 3 de junho.
A medida complementa uma portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), publicada em maio de 2023, que regulamenta a reinserção de beneficiários após o fim do ciclo.
A reinserção está condicionada à avaliação do comitê gestor em situações excepcionais, como emergência, estado de calamidade pública, riscos que afetem povos e comunidades tradicionais, e outras que comprometam a capacidade produtiva das famílias.
A recente resolução, publicada no Diário Oficial da União, abre uma nova oportunidade para famílias do Rio Grande do Sul, por exemplo, voltarem a receber apoio do programa.
Como funciona o programa fomento rural
O Programa Fomento às Atividades Produtivas Rurais tem um ciclo de até dois anos, oferecendo assistência técnica, social e recursos financeiros não reembolsáveis para a estruturação ou ampliação de atividades produtivas. Para participar, as famílias devem estar inscritas no Cadastro Único, viver no meio rural e ter renda mensal de até R$ 218 por integrante.
Cada família participante recebe R$ 4,6 mil, divididos em duas parcelas. A primeira é liberada após a elaboração de um projeto produtivo, com orientação das equipes técnicas do programa. A segunda parcela é recebida após a estruturação das atividades produtivas, que podem ser tanto agrícolas, como criação de animais e plantação de hortas, quanto não agrícolas, como abertura de comércio ou prestação de serviços.
Durante o ciclo do programa, as famílias recebem visitas periódicas dos Serviços de Acompanhamento Familiar para Inclusão Social e Produtiva e de Assistência Técnica e Extensão Rural. Esses serviços visam transformar os projetos em fontes geradoras de renda que permitam a superação da pobreza, garantindo segurança alimentar e nutricional.
Desde a criação do programa, em 2011, mais de 300 mil famílias foram beneficiadas, conforme dados do MDS divulgados até o final de 2023.
Impacto da decisão
A possibilidade de reingresso no programa é uma medida significativa, especialmente para regiões frequentemente afetadas por emergências ou calamidades, como o Rio Grande do Sul. Esta decisão não apenas oferece um alívio imediato para as famílias impactadas, mas também promove a resiliência e a continuidade das atividades produtivas rurais, fundamentais para a economia local e a segurança alimentar.
As famílias que se enquadram nas condições estabelecidas devem procurar o comitê gestor para iniciar o processo de reingresso, garantindo assim o apoio necessário para reconstruir suas vidas e manter suas atividades produtivas.