De acordo com a Portaria nº 174, de 28 de junho de 2022, a partir do dia 1º de novembro, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) será a única ferramenta para os agricultores familiares acessarem ações, programas e políticas públicas voltadas à geração de renda.
De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a ferramenta é utilizada para identificar e qualificar unidades de produção da agricultura familiar (UFPAs), empresas familiares rurais e formas conjuntas de organizações da agricultura familiar.
O CAF já vinha sendo substituindo gradualmente a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP/Pronaf), desde janeiro. Agora, a DAP deixará de ser emitida, mas permanecerá em vigor até o final de seu prazo de validade, não sendo necessário que o beneficiário antecipe o término de seu prazo de validade.

Agricultura familiar: quem precisa emitir o DAP
Apenas agricultores sem DAPs ativos precisarão procurar à Rede CAF a partir do dia 1º de novembro. Posteriormente, o registro no CAF será permanente e o prazo de validade será renovado a cada dois anos.
Neste ponto, quase toda a rede DAP foi migrada para a rede CAF. A expectativa é que até o final de 2023, 2.519.854 domicílios sejam beneficiados com registro ativo no CAF.

Diferencias do CAF
Segundo o Mapa, o objetivo do CAF é trazer maior transparência e segurança jurídica aos beneficiários e gestores das políticas públicas, pois terá um sistema integrado às principais bases de dados do governo federal. Caso sejam detectadas inconsistências, a solicitação não poderá ser concluída até que as pendências sejam corrigidas, minimizando possíveis fraudes.
Permitindo uma visão mais ampla e realista do campo, o CAF também permitirá a identificação de todos os membros, inclusive menores de idade. Desta forma, o limite atual de apenas dois titulares na DAP será superado.
Outro ponto positivo é que o CAF se tornará mais inclusivo e seus requisitos de admissão são apenas os estipulados pela Lei 11.326/2006. Além disso, servirá como ferramenta para validar as atividades da agricultura familiar para fins de aposentadoria rural.