O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabeleceu o calendário de vazio sanitário para a cultura da soja que deve ser seguidos pelos produtores rurais de 21 estados brasileiros, em 2022. Agora, o período mínimo obrigatório de ausência de plantas no terreno passou para 90 dias.
Uma das principais ações do Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS) para minimizar os impactos negativos na safra seguinte é o estabelecimento do calendário de vazio sanitário, que muda para cada estado. Apesar de ser uma ação coordenada pelo Mapa, a fiscalização e demais procedimentos são competência dos estados.
A medida visa controlar a ferrugem asiática na soja, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, considerada uma das mais severas que podem atingir a cultura, podendo ocorrer em qualquer estádio fenológico. A soja é um dos principais produtos da exportação brasileira.
Calendário de vazio sanitário da soja
O vazio sanitário é uma medida já consolidada e não é o mesmo para todos os estados, mas neste ano, a abrangência passou de 14 para 21 unidades da federação. Confira o calendário de cada um:
-Acre
22 de junho a 20 de setembro
-Alagoas
1 de janeiro a 1 de abril
-Amapá
1 de dezembro a 28 de fevereiro
-Amazonas
15 de junho a 15 de setembro
-Bahia
1 de junho a 30 de setembro
-Ceará
3 de novembro a 31 de janeiro
-Distrito Federal
1 de julho a 30 de setembro
-Goiás
27 de junho a 24 de setembro
-Minas Gerais
1 de julho a 30 de setembro
-Mato Grosso
15 de junho a 15 de setembro
-Paraná
10 de junho a 10 de setembro
-Rio Grande do Sul
13 de julho a 10 de outubro
-Roraima
19 de janeiro a 19 de abril
-Santa Catarina
22 de junho a 20 de setembro
-São Paulo
15 de junho a 15 de setembro
-Tocantins
1 de julho a 30 de setembro
O calendário de quatro estados estão divididos por região, sendo o Maranhão, Pará, Piauí e Roraima. Confira:
-Maranhão
Região I1: 2 de setembro a 30 de novembro
Região II2: 23 de agosto a 20 de novembro
Região III3: 3 de julho a 30 de setembro
-Pará
Região I4: 15 de junho a 15 de setembro
Região II5: 1 de agosto a 30 de outubro
Região III6: 1 de julho a 29 de setembro
-Piauí
Região I7: 1 de setembro a 30 de novembro
Região II8: 1 de agosto a 30 de outubro
Região III9: 1 de julho a 29 de setembro
-Rondônia
Região I10: 10 de junho a 10 de setembro
Região II11: 15 de junho a 15 de setembro