A doença da pinta preta dos citros está presente em 34 municípios de Goiás, nas principais regiões citrícolas do estado. Número que foi atualizado pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) através da Instrução Normativa (IN) n° 05/2023, depois de constatar a doença em mais sete municípios.
A praga atinge os pomares de citros de todas as variedades de laranjas doces, limões verdadeiros, tangerinas e seus híbridos. Sua ação afeta todas as partes da planta, o que pode causar prejuízos para os citricultores, principalmente pela redução do valor comercial dos frutos, que ficam com aspectos indesejáveis de consumo.
A edição da nova normativa foi necessária depois da constatação da incidência da doença em outras regiões produtoras goianas, segundo Relatórios Oficiais de Ensaio do Laboratório Federal de Defesa Agropecuária (LFDA-Goiás) do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
Os setes municípios que aparecem na atualização não constavam na lista registrada na antiga normativa (IN nº 01/2020), que foi revogada.
A medida atende exigência da Instrução Normativa Federal nº 01/2009, que determina que órgãos estaduais de defesa sanitária vegetal publiquem áreas com ocorrência da quarentenária Pinta Preta em todas as unidades da Federação.
Os 34 municípios goianos com ocorrência da pinta preta são: Pirenópolis, Anápolis, Hidrolândia, Piracanjuba, Morrinhos, Catalão, Inhumas, Bonfinópolis, Rio Verde, Bela Vista de Goiás, Goianápolis, Serrranópolis, Aporé, Palmeiras de Goiás, Cromínia, Trindade, Itaberaí, Nerópolis, Campestre, Campo Limpo de Goiás, Campo Alegre de Goiás, Leopoldo de Bulhões, Caldazinha, Jataí, Itajá, Teresópolis de Goiás, Caturaí, Abadiânia, Caldas Novas, Flores de Goiás, Inaciolândia, Itauçu, Marzagão e Pontalina.
Providências
A Gerência de Sanidade Vegetal da Agrodefesa adotou providências da nova Instrução Normativa Estadual e recomendou que os servidores da entidade nas unidades regionais e locais, divulguem e repassem orientações necessárias aos citricultores goianos.
Os servidores que atuam nas unidades móveis também foram orientados sobre o trânsito de citros nos municípios com ocorrência de Pinta Preta, que precisa ter documentação fitossanitária, com a declaração adicional exigida para a respectiva praga.
De acordo com o artigo 2º da IN 05/2023, as propriedades rurais e os viveiros produtores de mudas de citros localizados nos municípios com ocorrência da Pinta Preta, estão sujeitos às normas fitossanitárias prescritas na Instrução Normativa Federal nº 03/2008 (Anexo I) e na Instrução Normativa Federal nº 01/2009.
Acesse a íntegra da IN Agrodefesa nº 05/2023.
A Pinta Preta dos Citros
De acordo com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), a Pinta Preta é causada pelo fungo Phyllosticta citricarpa (Guignardia citricarpa), que pode se multiplicar e produzir seus esporos assexuais (conídios) em frutos, folhas e ramos secos da planta e os esporos sexuais (ascósporos) em folhas caídas no solo.
O principal prejuízo da pinta preta é a queda prematura de frutos, que reduz em até 85% a produção das plantas de laranja doce.
A doença não altera a qualidade do suco, pois as lesões afetam apenas a sua casca. Além de causar a queda de frutos, a pinta preta deixa a fruta com aparência manchada, o que prejudica a venda no mercado in natura.
É uma doença quarentenária e, por isso, frutos de áreas contaminadas não podem ser exportados para áreas livres da doença, como é o caso da Europa.
A praga ocorre na maioria das áreas citrícolas do mundo, exceto em regiões de clima mediterrâneo. Geralmente, ela pode se estabelecer em todas as regiões brasileiras.
Oficialmente está presente nos estados do Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.