O Garantia-Safra deve pagar, neste mês de março, mais de R$ 33 milhões a 39 mil agricultores familiares que aderiram ao benefício na safra 2021/2022. A autorização do pagamento foi publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), em Edição Extra do Diário Oficial da União, na última segunda-feira (20/3).
A partir deste mês, será efetuado o pagamento aos agricultores de seis estados brasileiros, a saber: Alagoas, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte.
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O programa Garantia-Safra foi criado com o objetivo de garantir a segurança alimentar de agricultores familiares que residem em regiões sistematicamente sujeitas à perda de safra, seja por estiagem ou enchente.
Os agricultores que tiverem perdas de produção igual ou superior a 50%, e com renda mensal de até 1 salário mínimo e meio, têm direito a receber o benefício em parcela única de R$ 850. É importante ressaltar que o Garantia-Safra é pago de acordo com o calendário de pagamento dos benefícios sociais.
Regularização do Garantia-Safra
Para regularizar a concessão do benefício do Garantia-Safra, os agricultores que tiveram a autorização do pagamento bloqueada devem seguir as orientações previstas na Portaria Nº 25, de 8 de julho de 2020.
Caso o benefício esteja bloqueado, o agricultor deve acessar o seu perfil no Sistema de Gerenciamento do Garantia-Safra para verificar o motivo e conferir a notificação presente no seu perfil.
O agricultor terá até 30 dias após a publicação da Portaria que autoriza o pagamento do benefício para se manifestar quanto ao bloqueio, utilizando o serviço “Solicitar Requerimento de Defesa após bloqueio do Benefício Garantia-Safra” na plataforma Gov.br.
A relação dos agricultores que tiveram a concessão do benefício bloqueada, de forma cautelar, pode ser consultada neste link.