Uma nova regulamentação do Ministério de Minas e Energia (MME) alterou as regras para a concessão de descontos nas tarifas de energia elétrica voltadas à irrigação e aquicultura.
A medida, publicada por meio da Portaria nº 137/2025 no Diário Oficial da União, atende a uma demanda do setor agropecuário e busca dar mais clareza à aplicação do benefício.
Regras para a concessão de descontos nas tarifas de energia elétrica voltadas à irrigação

Com a atualização, fica garantida a utilização do desconto por um período diário de oito horas e trinta minutos, podendo ocorrer de forma contínua ou fracionada. A norma também estabelece parâmetros mais objetivos para a concessão do benefício, reduzindo a margem de interpretação por parte das distribuidoras de energia, o que antes gerava insegurança entre os produtores.
Segundo a avaliação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a mudança representa um avanço ao fortalecer a previsibilidade regulatória e dar mais estabilidade às atividades que dependem do uso intensivo de energia, especialmente na irrigação e no manejo aquícola.
A entidade destaca que a definição mais clara das regras contribui para reduzir conflitos na aplicação dos descontos e melhora o planejamento operacional das propriedades rurais.

Por outro lado, a antecipação do horário de ponta das 18h para as 17h foi apontada como um ponto de atenção. De acordo com análises do setor, essa alteração pode impactar a operação de sistemas de irrigação, que geralmente são estruturados para funcionar por longos períodos diários. O uso de energia no horário de maior custo pode elevar despesas e afetar o equilíbrio financeiro de alguns projetos.
A portaria também impede que concessionárias imponham limitações que restrinjam a flexibilidade de uso do benefício, exceto em situações tecnicamente justificadas ou durante o período de ponta definido.







