O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.031, que estabelece novas regras para a inspeção e fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal. Esta atualização faz parte de um esforço para alinhar a legislação sanitária deste segmento com a Lei do Autocontrole (Lei nº 14.515/2022).
A nova norma abrange todos os tipos de produtos para alimentação animal, desde matérias-primas e ingredientes até produtos prontos para consumo de todas as espécies animais, tanto de produção quanto de companhia. Essa revisão regulamentar é a primeira no segmento de alimentação animal a ocorrer em 17 anos, substituindo a legislação anterior, atualizada pela última vez em 2007.
Segundo o secretário adjunto de Defesa Agropecuária, Allan Alvarenga, trata-se de uma atualização.
“Após 17 anos, conseguimos a revisão da regulamentação. Trata-se de uma atualização do regramento da área animal voltada para a modernização da fiscalização, desburocratização e informatização. Essas novas regras visam a segurança e inocuidade de toda a cadeia alimentar, protegendo a saúde animal e humana, além de combater a fraude econômica.”
Importância econômica e global
O Brasil possui a terceira maior produção global de produtos para alimentação animal e é o terceiro maior exportador mundial de alimentos para animais de companhia, além de ser o segundo maior produtor global de farinhas de origem animal. Este cenário reforça a necessidade de uma regulamentação moderna e eficiente para manter a competitividade e a segurança do setor.
Principais mudanças
O novo regulamento, composto por mais de 150 artigos, introduz diversas alterações significativas:
- Isenção de Registro: Diversos tipos de estabelecimentos serão isentos de registro, reduzindo a burocracia.
Inspeção Baseada em Risco: A fiscalização será baseada em risco, priorizando ações mais intensas conforme as características do estabelecimento e seus produtos. - Autocontrole: As empresas deverão implementar autocontrole baseado em ferramentas como Boas Práticas de Fabricação e Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle.
- Modernização do texto: O texto foi atualizado quanto às responsabilidades sobre infrações, medidas cautelares, penalidades e processos administrativos.
- Redefinição de sanções: As infrações foram graduadas em leve, moderada, grave e gravíssima, permitindo a aplicação proporcional de penalidades conforme a Lei 14.515/2022.
Análises Laboratoriais: Procedimentos de análise laboratorial foram incluídos, possibilitando análises com testes moleculares.
Benefícios e objetivos da alimentação animal
Com essas mudanças, o Decreto nº 12.031 visa a modernização da fiscalização, a desburocratização dos processos e a informatização das atividades, promovendo maior eficiência e segurança na produção de alimentos para animais. A adoção de novas tecnologias e a harmonização com normas internacionalmente aceitas também reforçam a competitividade do Brasil no cenário global.
A expectativa é que a implementação dessas medidas contribua significativamente para a segurança alimentar, protegendo tanto a saúde animal quanto a humana, além de fortalecer o combate à fraude econômica no setor.