Nesta quarta-feira (6/7) o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) informou que os preços mínimos para os produtos da safra de verão e culturas regionais foram atualizados.
Os valores foram divulgados através da Portaria nº 452, publicada no Diário Oficial da União (DOU). Os reajustes apresentaram uma variação entre 9,09% a 107,35%, dependendo do produto e da região.
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Os novos valores passam a valer para a safra de 2022/23 e são fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), de acordo com a proposta enviada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O que foi considerado para estabelecer os novos valores
Para estabelecer os novos valores foram considerados os custos variáveis de produção, além de outras condições que regem o mercado. O fator principal levado em consideração foi o aumento dos custos com fertilizantes, que tem influência direta na elevação dos custos.
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O preço mínimo para o algodão, por exemplo, teve um reajuste de 45,82%, com a pluma sendo comercializada a R$ 120,45. O milho está variando de 67,67% no Mato Grosso e Rondônia a 107,35% em Roraima, Amazonas, Amapá, Acre e Pará. O reajuste da soja chega a 74,1%.
No caso do arroz longo fino em casca cultivado no Rio Grande do Sul, principal estado produtor, a alta é de 44,53%, sendo vendido a R$ 65,47 ante aos R$ 45,30 comercializado anteriormente. No caso do feijão cores a correção chega a 78,95% e o feijão preto a 66,47%.
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O Mapa ressalta que a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) é uma importante ferramenta, usada para diminuir a variação de renda dos produtores rurais, além de assegurar uma remuneração mínima.
Em outras palavras a PGPM funciona como uma espécie de seguro de preços para o produtor, uma vez que estimula o agricultor a produzir, promovendo também a regularidade do abastecimento nacional.
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Nessa política, caso o preço do produto no mercado fique abaixo do mínimo, o governo, através da Conab, deve agir de forma a garantir uma remuneração mínima ao produtor, ao mesmo tempo em que estimula a reação de preços no mercado.
A Portaria nº 452, que dispõe sobre a atualização dos preços mínimos para os produtos da safra de verão, pode ser acessada, na íntegra, clicando aqui.