A Moratória da Soja, acordo voluntário que proíbe a comercialização de soja oriunda de áreas desmatadas da Amazônia a partir de 2008, volta a entrar em destaque em Mato Grosso.
O estado, maior produtor do país, retomou a validade de uma lei estadual de 2024 que pode restringir benefícios fiscais a empresas signatárias de compromissos que limitem a expansão da agropecuária.
A norma esteve suspensa por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) em uma ação direta de inconstitucionalidade movida por partidos políticos, mas a suspensão terminou no último dia de 2025, e o dispositivo voltou a valer desde 1º de janeiro, enquanto o mérito ainda não foi julgado.
Moratória da soja

O acordo, firmado com apoio do governo federal e de organizações da sociedade civil, envolve grandes exportadoras filiadas à Abiove e à Anec, além de entidades como Greenpeace e Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), com o objetivo de frear o desmatamento do bioma.
O cumprimento da Moratória é monitorado por satélite, e dados do Greenpeace Brasil indicam que entre 2009 e 2022 a produção de soja na Amazônia cresceu 344%, enquanto o desmatamento caiu 69%, demonstrando aumento de produtividade sem expansão territorial.
Atualmente, apenas 3,4% da soja produzida no bioma está fora das regras do acordo, número relevante para mercados exigentes, como a União Europeia.

A lei 12.709/2024 proíbe que empresas que assumam compromissos restringindo a expansão agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica tenham acesso a incentivos fiscais ou a concessão de terrenos públicos.
Com a volta da validade do dispositivo, a Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou ao STF a prorrogação da suspensão por pelo menos 120 dias, argumentando que a retirada de benefícios poderia desestimular a manutenção do acordo.
Segundo a AGU, com base em nota técnica do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, enfraquecer a Moratória da Soja sem uma alternativa institucional e ambientalmente adequada pode gerar impactos imediatos ao meio ambiente e comprometer o desenvolvimento sustentável nas regiões produtoras da Amazônia.







