Entram em vigor a partir do dia 1º de março de 2023, as novas regras para uso e comercialização de sementes. A Portaria n° 538 revoga a Instrução Normativa nº 09/2005 e partes das Instruções Normativas nº 15/2005 e nº 25/2017.
Com a medida, ficam estabelecidas as normas para produção, a certificação, a responsabilidade técnica, o beneficiamento, a reembalagem, o armazenamento, a amostragem, a análise, a comercialização e a utilização de sementes.
Mudanças para uso e comercialização de sementes
De acordo com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a mudança atinge dois grupos, sendo:
- Agentes envolvidos nas atividades de produção, certificação, beneficiamento, armazenamento, análise e reembalagem de sementes, com fins comerciais, incluindo responsáveis técnicos e amostradores;
- Agricultores que utilizam sementes como insumo, com destaque para aqueles que reservam sementes para uso próprio.
Para o primeiro grupo, entre as inovações, está a redução dos documentos exigidos para a inscrição de campo, restando apenas os requisitos básicos para as atividades de controle e fiscalização realizadas pelo Mapa. Além disso, foi estabelecido o termo aditivo para tratar e/ou alterar o tamanho da embalagem.
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Outra especificação do grupo é que não é mais necessária autorização para o embarque de sementes para concluir o processo produtivo em uma unidade da federação a não ser naquela onde foi iniciado. Pela nova regulamentação, as sementes transportadas nessas condições devem ser acompanhadas de certificados de campos cadastrados no Mapa.
Para o segundo grupo, conforme o regulamento, a reserva técnica equivale a no máximo 10% da quantidade de sementes necessárias para semear as áreas dos agricultores para a próxima safra.
Outra alteração neste grupo é que a obrigatoriedade de declaração da área de reserva de sementes para uso próprio (declaração de uso próprio), que antes só se aplicava às variedades protegidas, passou a valer para as variedades de domínio público.