Produtores da agricultura familiar de diferentes estados brasileiros passam a contar, a partir desta quarta-feira (10), com descontos nas parcelas de financiamentos contratados pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A medida faz parte do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), que busca amenizar os prejuízos causados pela queda nos preços de comercialização de determinados produtos.
Produtores da agricultura familiar

Os percentuais de desconto foram definidos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e divulgados em portaria publicada no Diário Oficial da União. O benefício é aplicado quando os preços praticados no mercado ficam abaixo dos valores de garantia estabelecidos pelo programa, permitindo abatimentos nas prestações ou na quitação das operações de crédito.
Entre os maiores índices de desconto previstos para o período estão os destinados ao alho produzido no Rio Grande do Sul, com abatimento de 57,91%, à raiz de mandioca no Espírito Santo, com 57,74%, e à laranja em Sergipe, que terá desconto de 57,45%.
Também aparecem entre os percentuais mais elevados a laranja no Pará, com 56,96%, e o feijão-caupi no Amapá, com 56,85%. No Maranhão, o desconto para o mesmo produto será de 55,27%.
Nova relação de produtos contemplados

A nova relação de produtos contemplados inclui arroz no Maranhão e em São Paulo, banana em Pernambuco e Santa Catarina, cana-de-açúcar na Bahia, Espírito Santo e Pernambuco, além de feijão-caupi no Maranhão e em Pernambuco. Também passaram a receber o benefício a laranja no Rio Grande do Sul, o maracujá em Sergipe, o mel de abelha em Alagoas, a raiz de mandioca em Mato Grosso do Sul e o sorgo no Piauí.
Por outro lado, alguns produtos deixaram de integrar a lista de beneficiários. É o caso do alho em Minas Gerais, do arroz longo fino em casca na Paraíba, Sergipe e Tocantins, da batata no Rio Grande do Sul, da cana-de-açúcar no Piauí, da castanha-de-caju no Rio Grande do Norte, do leite na Bahia e do trigo no Distrito Federal.
Os novos percentuais permanecerão em vigor até 9 de julho de 2026 e serão aplicados às operações de crédito enquadradas no Pronaf, conforme as regras.







