Fortalecer a estabilidade econômica dos pequenos produtores rurais é a principal meta das atualizações do PGPAF (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar).
Pensando nisso, a nova relação de produtos contemplados com o bônus foi publicada no Diário Oficial da União, com base em dados de mercado levantados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Bônus do PGPAF

Entre os itens que passam a ter direito ao benefício estão o arroz longo fino em casca (Mato Grosso), o mel (Bahia), o feijão caupi (Maranhão) e o feijão comum (Paraná).
Em contrapartida, produtos como a banana (Alagoas), batata (Goiás), batata-doce (São Paulo), cebola (Rio Grande do Sul), feijão (Distrito Federal), feijão caupi (Amapá) e mel de abelha (Paraíba e Piauí) deixam de receber o bônus este mês, em função da recuperação dos valores de mercado.
O PGPAF garante um abatimento no valor das parcelas dos financiamentos contratados pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Essa compensação serve como apoio direto ao agricultor nos períodos em que os preços caem, contribuindo para manter a viabilidade das atividades rurais.
Além do arroz produzido em Mato Grosso e do feijão colhido no Paraná, a nova lista contempla os seguintes produtos por estado:

- Açaí – Acre
- Banana – Ceará
- Batata – Rio Grande do Sul
- Cará/Inhame – Paraná
- Castanha-de-caju – Bahia, Ceará, Paraíba, Piauí e Rio Grande do Norte
- Cebola – Paraná e Santa Catarina
- Erva-mate – Santa Catarina
- Feijão – Rio Grande do Sul e Santa Catarina
- Feijão caupi – Bahia, Maranhão, Mato Grosso e Tocantins
- Juta/Malva – Amazonas
- Manga – Bahia
- Maracujá – Bahia e Minas Gerais
- Mel de abelha – Bahia, Rio Grande do Norte, Sergipe, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul
- Raiz de mandioca – Espírito Santo e Rio de Janeiro
- Trigo – Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul
A portaria nº 332, datada de 7 de maio de 2025, detalha os percentuais dos bônus e os preços de referência, conforme divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).
Os valores atualizados passam a vigorar entre 10 de maio e 9 de junho, e a lista completa está disponível no documento oficial.