O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou a Portaria nº 458 que desobriga a indicação do prazo de validade pata vegetais frescos embalados.
A norma visa a alteração da Instrução Normativa nº 69/2018, entrando em conformidade com a Resolução RDC nº 259/2002 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que já previa a dispensa dessa informação.
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De acordo com a Defesa Agropecuária do Mapa, a medida é uma importante aliada no combate ao desperdício de alimentos, visto que toneladas de frutas e verduras são perdidos, anualmente no Brasil, em virtude da expiração do prazo de validade, sem que, no entanto, estejam impróprias para o consumo.
“A validade afixada nas embalagens não guardava relação com a qualidade do produto, uma vez que o próprio consumidor é capaz de observar se um produto hortícola está apto ou não ao consumo apenas pelo aspecto visual”, explica o secretário de Defesa Agropecuária do Mapa, José Guilherme Leal.
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Mudanças no consumo de vegetais frescos
No momento da compra o consumidor consegue identificar quais vegetais estão aptos para consumo, levando em consideração a aparência do produto, odor e percebendo se estão murchos ou não. Até a publicação da nova portaria, os produtos fora da validade precisavam ser descartados e não poderiam ter outro fim.
Quando produtos fora da validade eram encontrados em estabelecimentos comerciais, os proprietários do local eram autuados pelos órgãos de defesa do consumidor. Deste modo muitas frutas, verduras e legumes tinham que ser destruídas, mesmo estando em condições adequadas para o consumo, não podendo ser doadas.
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A partir de agora, pela regra atual, os produtores de frutas não necessitam mais colocar uma data de validade nas embalagens. Porém, os estabelecimentos comerciais continuam sendo obrigados a vender apenas hortifrútis que atendam aos requisitos mínimos de identidade e qualidade.