O prazo para comerciantes agropecuários deixarem de vender produtos à base de carbendazim termina na quarta-feira (8/2). O alerta é da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) pela Resolução RDC nº 739/2022, de 8 de agosto de 2022, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
No artigo 4º da Resolução, a Anvisa trata da proibição da importação, produção, comercialização e uso de produtos técnicos e formulados à base de Carbendazim. E que a retirada do mercado será realizada de forma gradual e contínua.
No documento, foi proibida no inciso IV a “comercialização de produtos formulados a partir de 6 (seis) meses, contados da data de vigência desta Resolução”, que entra em vigor agora no dia 8 de fevereiro de 2023.
Desde agosto do ano passado, as restrições ao uso do carbendazim vinham sendo cumpridas de forma gradual. Na época, as importações do produto técnico e do formulado foram proibidas de imediato.
Já a proibição de produzir a versão formulada prevaleceu por três meses depois da publicação da normativa. E na parte de comercialização, foi dado um período de seis meses após a data da resolução, que acontece em fevereiro.
Em agosto de 2023, há ainda a proibição da exportação de produtos técnicos e formulados, que entra em vigor exatos 12 meses, contados da data de vigência da normativa.
Carbendazim
O fungicida carbendazim está entre os 20 defensivos agrícolas mais usados no país. Segundo a Anvisa, hoje existem 41 produtos formulados e 33 produtos técnicos à base da substância com registro ativo no Brasil, utilizados por 25 empresas.
O produto tem o uso agrícola aprovado para a modalidade foliar nas culturas de algodão, cana de açúcar, cevada, citros, feijão, maçã, milho, soja e trigo; e para a aplicação em sementes nas culturas de algodão, arroz, feijão, milho e soja.
Proibição
A decisão de suspender o uso de produtos feitos com carbendazim foi baseada em estudos que indicaram evidências de carcinogenicidade, ou seja, potencial para causar câncer, prejudicar a capacidade reprodutiva humana e afetar o desenvolvimento (mutagenicidade e toxicidade reprodutiva).
Além disso, não foi possível determinar com exatidão uma quantidade de dose segura para a população, em especial sobre a toxicidade reprodutiva.
O coordenador de agrotóxicos da Agrodefesa, Rodrigo Baiocchi, explica que os produtores que comprarem os produtos até o dia 8 poderão continuar usando os estoques que tem, conforme orientação da própria Anvisa. O prazo que termina agora é o de comercialização.
Os fiscais e agentes vão fiscalizar as Notas Fiscais com datas de compra. Se for constatado aquisição de produto com Nota Fiscal emitida a partir de 9 de fevereiro, os produtos poderão ser apreendidos e/ou terão de ser devolvidos aos comerciantes.