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Rio Grande do Sul exigirá registro de passagem na entrada de soja a partir de abril

Por Agro2
Publicado em 15/03/2022 às 15:22
Foto: Ilustrativa

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As importações de soja por outras unidades federativas do Rio Grande do Sul devem aumentar nos próximos meses com a estiagem do estado e respectivos efeitos nas safras. Dado que outros estados recebem créditos tributários substanciais de ICMS para compras de soja, incluindo em alguns casos empresas “noteiras” como remetentes, a Receita Estadual do Rio Grande do Sul começará a exigir, a partir de abril, o registro de passagem nas entradas interestaduais da soja, quando as operações forem tributadas.

De acordo com a nova medida, que consta na Instrução Normativa RE Nº 014/22, com vigência a partir de 1º de abril de 2022, será considerado inadequado o documento fiscal que não tiver o respectivo registro no posto fiscal do estado, na hipótese de documentar operação interestadual com soja. Um dos objetivos é prevenir as fraudes e proteger os produtores e a economia gaúcha.

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Além disso, as faturas “frias” podem ser usadas para disfarçar a entrada de mercadorias ilegais ou fraudulentas, como as roubadas, importações ilegais ou aquisições sem instrumentos fiscais.

Onde fazer o registro de passagem no Rio Grande do Sul

O Registro de Passagem na entrada da soja pode ser realizado em qualquer posto fiscal do Rio Grande do Sul, localizados nas divisas com Santa Catarina. Confira a lista com os endereços:

–Posto Fiscal Barracão, rodovia BR-470, Município de Barracão;

–Posto Fiscal Estreito, rodovia BR-153, Município de Marcelino Ramos;

–Posto Fiscal Goio-en, rodovia RST 480, Município de Nonoai;

–Posto Fiscal Iraí, rodovia BR 386, Município de Iraí;

–Posto Fiscal Passo do Socorro, rodovia BR 116, Município de Vacaria;

–Posto Fiscal Torres, rodovia BR 101, Município de Torres.

Tags: passagem da sojaregistro de passagemRio Grande do Sul

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