As importações de soja por outras unidades federativas do Rio Grande do Sul devem aumentar nos próximos meses com a estiagem do estado e respectivos efeitos nas safras. Dado que outros estados recebem créditos tributários substanciais de ICMS para compras de soja, incluindo em alguns casos empresas “noteiras” como remetentes, a Receita Estadual do Rio Grande do Sul começará a exigir, a partir de abril, o registro de passagem nas entradas interestaduais da soja, quando as operações forem tributadas.
De acordo com a nova medida, que consta na Instrução Normativa RE Nº 014/22, com vigência a partir de 1º de abril de 2022, será considerado inadequado o documento fiscal que não tiver o respectivo registro no posto fiscal do estado, na hipótese de documentar operação interestadual com soja. Um dos objetivos é prevenir as fraudes e proteger os produtores e a economia gaúcha.
Segundo a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, Uma das práticas que a medida busca coibir são os lançamentos fictícios de empresas “noteiras” que existem para emitir notas fiscais “frias” para gerar créditos para outras empresas em operações simuladas onde realmente não ocorrem vendas efetivas de mercadorias.
Além disso, as faturas “frias” podem ser usadas para disfarçar a entrada de mercadorias ilegais ou fraudulentas, como as roubadas, importações ilegais ou aquisições sem instrumentos fiscais.
Onde fazer o registro de passagem no Rio Grande do Sul
O Registro de Passagem na entrada da soja pode ser realizado em qualquer posto fiscal do Rio Grande do Sul, localizados nas divisas com Santa Catarina. Confira a lista com os endereços:
–Posto Fiscal Barracão, rodovia BR-470, Município de Barracão;
–Posto Fiscal Estreito, rodovia BR-153, Município de Marcelino Ramos;
–Posto Fiscal Goio-en, rodovia RST 480, Município de Nonoai;
–Posto Fiscal Iraí, rodovia BR 386, Município de Iraí;
–Posto Fiscal Passo do Socorro, rodovia BR 116, Município de Vacaria;
–Posto Fiscal Torres, rodovia BR 101, Município de Torres.