O consumidor poderá notar mudanças na embalagens de alguns produtos no supermercado, isso porque já estão em vigor, desde este domingo (9/10), as novas regras para rótulos de alimentos definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Lista de ingredientes, prazo de validade e informações nutricionais estão entre os itens obrigatórios nos rótulos, assim como a medida caseira, que é como o consumidor mede os alimentos (fatias, xícaras, colheres, etc).
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As informações sobre conservantes, lactose, glúten e diversos outros itens usados na composição de alimentos enlatados e processados são extremamente importantes, especialmente para pessoas com algum tipo de intolerância ou doenças como hipertensão, obesidade e diabetes.
O debate sobre a nova rotulagem nutricional é antigo. Ainda em 2003 a Anvisa criou a primeira regulamentação sobre o tema de alimentos no país. Em 2019, foi feita uma consulta pública para que a população contribuísse para os pontos de revisão.
Em 2020 foi publicada as novas normas sobre a rotulagem, que entraram em vigor no dia 9 de outubro de 2022. A medida tem como objetivo facilitar a compreensão das informações nutricionais do rótulo, auxiliando o consumidor na hora da compra.
Novas regras para rótulos de alimentos
As regras alteram a legibilidade, conteúdo e formato das informações na tabela nutricional, mudando as condições de utilização das alegações nutricionais e inovando com a introdução de rótulos nutricionais frontais.
Um ponto é que tabela de informação nutricional deve ter apenas letras pretas e fundo branco, afastando, desta forma, a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem a legibilidade.
Outra mudança é nas informações disponibilizadas. Agora, passa a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.
As novas regras determinam que a tabela deve estar localizada próxima a lista de ingredientes e em superfície contínua. Ela não pode estar em áreas encobertas, deformadas ou de difícil visualização.
Rotulagem frontal
A etiqueta nutricional na frente é considerada uma das maiores inovações das regras. Ela tem como objetivo esclarecer os sobre os níveis de nutrientes relacionados à saúde aos consumidores de forma clara e simples.
Para isso, foi desenvolvido um desenho de lupa para identificar níveis elevados de três nutrientes: açúcares adicionados, gordura saturada e sódio. O símbolo deve ser afixado na parte superior da frente da embalagem.
Veja os modelos:
Cronograma de adequação
De acordo com o cronograma da Anvisa, todos os produtos que entrarem no mercado após o dia 9 de outubro de 2022, devem estar adequados. Já os alimentos em geral que já se encontram no mercado, têm até 9 de outubro de 2023.
O prazo para alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal, é até 9 de outubro de 2024.
Já bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos, têm até 9 de outubro de 2025.
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