A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá adotar procedimentos simplificados para executar o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) em regiões atingidas por situações de emergência.
As regras foram estabelecidas pela Resolução nº 40/2026 do Grupo Gestor do programa, publicada nesta quarta-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Programa de Aquisição de Alimentos

A medida prevê mudanças em etapas como identificação e cadastramento de fornecedores, exigências documentais, aquisição de produtos e acompanhamento das entregas. O objetivo é permitir que a compra e a distribuição de alimentos ocorram com mais agilidade em locais onde as condições de emergência dificultam os procedimentos habituais.
A resolução busca ampliar o acesso de agricultores familiares, povos indígenas e demais povos e comunidades tradicionais às modalidades do PAA, além de aumentar a oferta de alimentos produzidos por esses grupos. A flexibilização também considera as particularidades culturais, produtivas, territoriais e logísticas das comunidades atendidas, sem dispensar os mecanismos de controle sobre a legalidade das operações, a transparência, a rastreabilidade e a utilização dos recursos públicos.
As regras especiais poderão ser utilizadas durante o período de duração da emergência e pelo tempo adicional necessário para concluir as operações iniciadas enquanto a norma estiver em vigor. Para adotar o regime, a Conab deverá justificar a decisão em processo administrativo, apontando o reconhecimento oficial da emergência e a relação entre a situação enfrentada e a necessidade de alterar os procedimentos.
A identificação da demanda e da oferta de alimentos poderá ocorrer por meio de formulários, levantamentos realizados nos próprios territórios e consultas a organizações e instituições locais. Na escolha dos fornecedores, deverão ser consideradas as prioridades estabelecidas pelo Grupo Gestor do PAA, quando aplicáveis. Os critérios de seleção e os volumes adquiridos também precisarão ser registrados.

Outra mudança envolve a documentação exigida dos participantes. Pela resolução, os documentos deverão se restringir ao necessário para identificar os fornecedores, formalizar as aquisições e comprovar a destinação dos recursos. A norma também permite, nas condições previstas, a contratação de grupos informais, sem a exigência de certidões e comprovantes de regularidade que não sejam obrigatórios por lei. O pagamento poderá ser feito diretamente aos fornecedores.
Para facilitar a participação dos produtores, a Conab também poderá auxiliar na inscrição e na atualização de dados no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (Sican). Em localidades com dificuldades de conexão à internet, deslocamento ou acesso a serviços, empregados da companhia poderão realizar o cadastramento diretamente nos territórios.







