Portal Agro2
Sem resultado
Ver todos os resultados
Portal Agro2
Sem resultado
Ver todos os resultados
Portal Agro2
Sem resultado
Ver todos os resultados

Programa de Aquisição de Alimentos terá regras especiais em áreas de emergência

Resolução publicada no Diário Oficial da União permite flexibilizar exigências documentais e de cadastro para agilizar a compra de alimentos da agricultura familiar em territórios afetados por emergências.

Por Arieny Alves
Publicado em 30/10/2026 às 14:20
Atualizado em 30/10/2026 às 14:21
Programa de Aquisição de Alimentos terá regras especiais em áreas de emergência

Foto: Envato

Share on FacebookShare on Twitter

A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá adotar procedimentos simplificados para executar o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) em regiões atingidas por situações de emergência.

As regras foram estabelecidas pela Resolução nº 40/2026 do Grupo Gestor do programa, publicada nesta quarta-feira (28), em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

LEIA TAMBÉM

Pernambuco envia primeira carga de carne bovina do Nordeste para a China

Pernambuco envia primeira carga de carne bovina do Nordeste para a China

Ministério suspende e cancela mais de 700 mil licenças de pescadores em dois anos

Ministério suspende e cancela mais de 700 mil licenças de pescadores em dois anos

Programa de Aquisição de Alimentos

Aquisição de alimentos
Foto: Envato

A medida prevê mudanças em etapas como identificação e cadastramento de fornecedores, exigências documentais, aquisição de produtos e acompanhamento das entregas. O objetivo é permitir que a compra e a distribuição de alimentos ocorram com mais agilidade em locais onde as condições de emergência dificultam os procedimentos habituais.

A resolução busca ampliar o acesso de agricultores familiares, povos indígenas e demais povos e comunidades tradicionais às modalidades do PAA, além de aumentar a oferta de alimentos produzidos por esses grupos. A flexibilização também considera as particularidades culturais, produtivas, territoriais e logísticas das comunidades atendidas, sem dispensar os mecanismos de controle sobre a legalidade das operações, a transparência, a rastreabilidade e a utilização dos recursos públicos.

As regras especiais poderão ser utilizadas durante o período de duração da emergência e pelo tempo adicional necessário para concluir as operações iniciadas enquanto a norma estiver em vigor. Para adotar o regime, a Conab deverá justificar a decisão em processo administrativo, apontando o reconhecimento oficial da emergência e a relação entre a situação enfrentada e a necessidade de alterar os procedimentos.

A identificação da demanda e da oferta de alimentos poderá ocorrer por meio de formulários, levantamentos realizados nos próprios territórios e consultas a organizações e instituições locais. Na escolha dos fornecedores, deverão ser consideradas as prioridades estabelecidas pelo Grupo Gestor do PAA, quando aplicáveis. Os critérios de seleção e os volumes adquiridos também precisarão ser registrados.

  • Pecuária: Pernambuco envia primeira carga de carne bovina do Nordeste para a China
Programa de aquisição de alimentos
Foto: Envato

Outra mudança envolve a documentação exigida dos participantes. Pela resolução, os documentos deverão se restringir ao necessário para identificar os fornecedores, formalizar as aquisições e comprovar a destinação dos recursos. A norma também permite, nas condições previstas, a contratação de grupos informais, sem a exigência de certidões e comprovantes de regularidade que não sejam obrigatórios por lei. O pagamento poderá ser feito diretamente aos fornecedores.

Para facilitar a participação dos produtores, a Conab também poderá auxiliar na inscrição e na atualização de dados no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (Sican). Em localidades com dificuldades de conexão à internet, deslocamento ou acesso a serviços, empregados da companhia poderão realizar o cadastramento diretamente nos territórios.

  • Meio ambiente: Gases de efeito estufa atingem concentração recorde na atmosfera em 2025
Tags: áreas de emergênciacomunidades tradicionaisPrograma de Aquisição de Alimentos

Notícias relacionadas

Exportações brasileiras para a União Europeia crescem 21% após início de acordo comercial

Exportações brasileiras para a União Europeia crescem 21% após início de acordo comercial

As exportações brasileiras de produtos beneficiados pelo acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia cresceram 21% entre maio...

Alta do diesel e demanda por insumos pressionam fretes agrícolas em setembro

Alta do diesel e demanda por insumos pressionam fretes agrícolas em setembro

Os custos do transporte rodoviário de grãos no Brasil tiveram comportamentos distintos em setembro, com influência do preço do diesel,...

Santa Catarina confirma terceiro foco da doença de Newcastle em aves

Santa Catarina confirma terceiro foco da doença de Newcastle em aves

Um novo foco da doença de Newcastle foi identificado em um estabelecimento avícola de Nova Erechim, no Oeste de Santa...

Balança comercial brasileira tem superávit de US$ 7,4 bilhões em outubro

Balança comercial brasileira tem superávit de US$ 7,4 bilhões em outubro

A balança comercial brasileira registrou superávit de US$ 7,4 bilhões em outubro de 2026 até a quarta semana do mês,...

logomarca Agro2

Plantando ideias. Colhendo soluções.

Notícias sobre agronegócio e safras, dicas de manejo da terra e de como melhorar sua produção agropecuária.

CONHEÇA

  • Home
  • Quem somos
  • Expediente
  • Comercial
  • Podcast AGRO2
  • Contato

PRIVACIDADE

  • Política de Privacidade
  • Política de Segurança LGPD
  • Termos de Uso
  • Cookies

REDES SOCIAIS

PODCASTS

INSCREVA-SE
em nossa newsletter

© 2026 Portal AGRO2

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Últimas notícias
  • Agricultura
  • Agronegócio
  • Dicas
  • Economia
  • Meio Ambiente
  • Pecuária
  • Podcast
  • Política
  • Tecnologia
  • Contato
    • Quem somos
    • Comercial
    • LGPD
    • Política de Privacidade

© 2022 Agro2 - Plantando ideias. Colhendo soluções.