O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou o balanço anual dos registros de bioinsumos e defensivos agrícolas concedidos ao longo de 2025.
Os dados constam no Ato nº 63 da Coordenação-Geral de Agrotóxicos e Afins (CGAA/SDA/Mapa), publicado no Diário Oficial da União, e indicam um marco histórico na liberação de produtos biológicos, além de medidas voltadas à modernização do sistema regulatório do setor.
Defensivos agrícolas

Ao longo do ano, foram concedidos registros para um ingrediente ativo químico inédito, além de 101 produtos equivalentes ou genéricos e 15 classificados como bioinsumos.
No total, o país fechou 2025 com 912 registros aprovados, dos quais 323 são produtos técnicos destinados exclusivamente ao uso industrial, sem comercialização direta ao agricultor.
O destaque do período foi o crescimento dos bioinsumos. Foram liberados 162 produtos dessa categoria, o maior número já registrado no Brasil. O grupo inclui produtos biológicos, microbiológicos, bioquímicos, extratos vegetais, reguladores de crescimento e semioquímicos, inclusive com aplicações autorizadas para a agricultura orgânica.
O ano também registrou a aprovação de seis produtos técnicos inéditos e 19 produtos formulados com base em ingredientes ativos novos, ampliando o portfólio fitossanitário disponível no país.
Entre os ingredientes ativos inéditos registrados em 2025 estão Ipflufenoquina, Fluoxastrobina, Fluazaindolizine, Isopirazam, Fenpropidin e Ciclobutrifluram. Segundo o Mapa, a entrada de novas moléculas amplia os modos de ação disponíveis no controle de pragas e doenças, contribui para a redução de riscos de resistência e fortalece o manejo integrado nas lavouras.
Registros

A maior parte dos registros concedidos corresponde a produtos equivalentes, que têm como objetivo aumentar a concorrência no mercado, garantir o abastecimento e reduzir custos ao produtor rural.
O ministério informa que parte dessas liberações ocorreu em razão de determinações judiciais relacionadas ao descumprimento de prazos legais, envolvendo processos protocolados em anos anteriores, como 2015 e 2016.
Para reorganizar e dar mais previsibilidade à análise dos pedidos, o Mapa editou o Ato nº 62, de 22 de dezembro de 2025, que centraliza o protocolo e a tramitação dos processos de registro e pós-registro. Desde 15 de setembro de 2025, os novos pedidos passaram a ser apresentados exclusivamente pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI/Mapa), deixando de considerar, para fins de fila, protocolos realizados diretamente na Anvisa ou no Ibama.
A norma preserva os fluxos dos processos protocolados antes dessa data, garantindo a segurança jurídica. A primeira distribuição priorizou produtos com ingredientes ativos novos e bioinsumos com menor potencial de impacto à saúde humana e ao meio ambiente.
O Mapa também esclarece que a distribuição dos processos não substitui o pagamento das taxas de avaliação exigidas por cada órgão responsável.
Em 2025, o ministério intensificou ações de fiscalização e controle, com chamamentos públicos para atualização documental e revisão técnica de produtos à base de ingredientes ativos como Glifosato, 2,4-D, Glufosinato, Atrazina, Clofenapir, Acefato, Metomil e Epoxiconazol.
Como resultado da primeira etapa dessas medidas, o Ato nº 61, de 22 de dezembro de 2025, determinou a suspensão cautelar de 34 produtos. No mesmo período, foram apreendidos 1.946 litros de agrotóxicos ilegais em ações de fiscalização conduzidas pelo Mapa.
As iniciativas fazem parte do processo de aprimoramento regulatório iniciado com a Lei nº 14.785/2023, que instituiu o modelo de protocolo único, rastreabilidade e priorização técnica.
O ministério segue atuando em conjunto com Anvisa e Ibama para a implementação do Sistema Unificado de Informação, Petição e Avaliação Eletrônica (SISPA), previsto para entrar em operação em 2026.







