A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) comunica aos agricultores do estado que a venda e utilização do defensivo agrícola tiametoxam foi liberada após decisão judicial.
A determinação foi proferida no dia 22 de abril pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em harmonia com a manifestação técnica e jurídica do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
A partir desta data, os produtos que contêm tiametoxam podem ser novamente comercializados e recomendados para uso, seguindo as instruções presentes nas bulas anteriores ao comunicado do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), publicado em fevereiro, que impunha restrições ao produto.

Daniela Rézio, gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, destaca a importância desta nova decisão.
“Essa nova decisão é muito importante e de interesse dos revendedores, produtores, profissionais e a sociedade de modo geral, alertando o Responsável Técnico quanto ao uso correto e seguro desse produto, de modo a favorecer a sanidade da produção agrícola, a segurança alimentar e a proteção do meio ambiente”, explica.
Justificativa para o uso do defensivo agrícola tiametoxam
Segundo a decisão judicial, para suspender as restrições, é necessário seguir as diretrizes estabelecidas pela Lei 14.785/2023, conhecida como a nova Lei dos Agrotóxicos. Essa lei designa o Ministério, como órgão responsável pelo registro, como a autoridade competente para tomar medidas resultantes de uma reavaliação do produto.
Além disso, de acordo com a mesma lei, para restringir o uso de um produto já registrado, o Ministério deve elaborar um plano fitossanitário de substituição, visando controlar possíveis alvos biológicos para os quais não haja alternativas de manejo integrado de pragas, o que não foi feito neste caso.

Com essa nova decisão, distribuidores, cooperativas e revendedores estão autorizados a comercializar novamente produtos contendo tiametoxam, seguindo as recomendações da receita agronômica.
Os agricultores brasileiros podem continuar a usar produtos formulados com tiametoxam, quando indicado pelo responsável técnico, desde que sigam as instruções do rótulo e da bula.
“É importante destacar que a emissão obrigatória do receituário agronômico é de fundamental importância para o controle do uso correto e seguro dos defensivos agrícolas, bem como para a fiscalização do cumprimento das recomendações de rótulo e bula, em prol da segurança alimentar e ambiental”, reforça o coordenador de Programas de Insumos Agrícolas da Gerência de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Márcio Antonio de Oliveira e Silva.
O coordenador de Agrotóxicos e Bioinsumos da Gerência de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Rodrigo Baiocchi, enfatiza os cuidados que produtor precisa ter para a aplicação.
“Mesmo com a liberação do uso desse princípio ativo, é preciso enfatizar que o produtor deve realizar a aplicação seguindo o recomendado por seu RT, devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás, Crea-GO. Isso evita o risco de uma superdosagem que pode ser prejudicial não só aos insetos polinizadores, quanto à própria produção e à sociedade. A Agrodefesa busca sempre orientar sobre essas boas práticas para manter a produção de forma segura e saudável”, diz.