A partir deste mês de abril, micro, pequenas e médias empresas passam a contar com um seguro para se resguardar contra os riscos relacionados à exportação.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) reativou o seguro de crédito à exportação (SCE) na modalidade pós-embarque, que estava suspenso desde 2019.
Seguro pós-embarque

A nova versão do seguro está disponível desde o dia 4 deste mês para empresas que exportam até US$ 3 milhões por ano e possuem faturamento anual inferior a R$ 300 milhões.
No final do ano passado, o governo já havia relançado o SCE na etapa pré-embarque, que cobre o período anterior ao envio da mercadoria.
Na modalidade pós-embarque, o seguro oferece proteção ao exportador ou ao agente financiador contra o risco de inadimplência por parte do importador.
Sendo assim, isso permite ao exportador oferecer condições de pagamento mais flexíveis e atrativas para compradores no exterior. Além disso, possibilita a antecipação dos recebíveis por instituições financeiras, garantindo ao exportador o recebimento imediato dos valores, mesmo que a venda tenha sido realizada a prazo.
Já na etapa pré-embarque, o seguro protege o financiador que libera os recursos antes da exportação contra eventuais perdas, tanto se a exportação não se concretizar quanto em casos de inadimplência por parte do comprador internacional.
Veja quem pode contratar o seguro

Podem contratar o Seguro de Crédito à Exportação (SCE) as empresas exportadoras cujo faturamento anual não ultrapasse R$ 300 milhões, critério utilizado para enquadrá-las como micro, pequenas ou médias empresas.
Além disso, existem limites específicos de receita com exportações, conforme a modalidade do seguro:
- Para o SCE Pós-Embarque: a empresa deve ter exportações anuais de até US$ 3 milhões;
- Para o SCE Pré-Embarque: o limite é um pouco maior, com receita anual de exportação de até US$ 5 milhões.