O período da piracema, em que os peixes sobem os rios para se reproduzir, inicia uma fase de restrições à atividade pesqueira em Goiás.
Entre 1º de novembro e 28 de fevereiro, entra em vigor o defeso, intervalo no qual a pesca comercial é proibida para proteger o ciclo reprodutivo das espécies. Para orientar quem frequenta os rios nessa época, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) lançou um guia rápido com as principais normas em vigor.
Guia rápido sobre o período da piracema

Disponível gratuitamente online, o material reúne de forma simplificada os pontos essenciais da legislação, práticas que caracterizam infração, boas condutas recomendadas e punições previstas para quem desrespeita o período reprodutivo.
O conteúdo inclui exemplos de ocorrências comuns, como o uso de redes clandestinas, espinhéis instalados em áreas sensíveis, transporte irregular de pescado e armazenamento fora das regras.
A cartilha também reforça a importância ambiental da piracema, fenômeno que ocorre no Brasil, em geral, entre setembro e março. Interferências nesse processo podem comprometer a reprodução e a manutenção das espécies, o que leva a legislação a considerar como pesca predatória todas as ações praticadas em locais ou épocas proibidos, especialmente próximo a cardumes.
Entre as condutas irregulares listadas estão a captura com petrechos não permitidos, pesca em áreas de preservação permanente, retirada de espécies protegidas, pesca sem licença e desrespeito ao limite de quantidade ou ao período de defeso.
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Programa Araguaia Vivo 2030

O guia integra as ações do programa Araguaia Vivo 2030 e destaca três eixos de proteção da bacia hidrográfica, sendo a redução da pressão sobre os estoques pesqueiros, preservação das atividades econômicas ligadas ao turismo de pesca e manutenção da biodiversidade regional.
Outro ponto detalhado é a Cota Zero, política estadual que proíbe o transporte de pescado em todas as bacias de Goiás. A medida, prevista na Lei nº 17.985/2013, vale para pescadores esportivos, amadores e modalidades subaquáticas.
A pesca permanece liberada fora do período de defeso, desde que o pescado seja consumido no próprio local da captura, limitado a 5 quilos por pescador com licença válida, sem autorização para transporte.







