Foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro o projeto de lei que prevê um teto para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos. Há vetos na proposta.
Conforme o texto, os itens são considerados essenciais para fins de tributação e, por isso, as unidades federativas não podem cobrar taxas com percentual acima da alíquota do referido imposto, que varia entre 17% e 18%. Este percentual é inferior em comparação com os demais itens, considerados supérfluos.
Política: Senado aprova PEC que promove competitividade dos biocombustíveis
Vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro
![Lei que previa compensações de ICMS é sancionada com vetos pelo presidente 2 Jair Bolsonaro](https://agro2.com.br/wp-content/uploads/2022/06/jair-bolsonaro.jpg)
O artigo que garantia aos estados uma compensação pela perda dos recursos, causada pela própria Lei Complementar, foi vetado pelo presidente. Segundo o texto, seria garantido os recursos financeiros para que fossem mantidos “os mínimos constitucionais em saúde e em educação” – o que incluiria os recursos do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb).
Conforme apontou o presidente ao apresentar o veto, a proposição contraria o interesse público permitindo a criação de uma despesa pública contínua, “diferente das medidas temporárias aprovadas nos outros artigos da mesma proposição”. A justificativa presidencial ainda diz que a compensação poderiam “ampliar possíveis desequilíbrios financeiros”.
Frete: Valores dos fretes rodoviários apresentam queda em alguns estados
Outro veto dado pelo presidente foi de um trecho do artigo que previa que os estados e municípios transfeririam as “parcelas relativas à quota-parte do ICMS” na medida da dedução dos contratos de dívidas com aval da União, ainda como na proporção da parcela apropriada Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
![Lei que previa compensações de ICMS é sancionada com vetos pelo presidente 3 ICMS](https://agro2.com.br/wp-content/uploads/2022/06/Calculo-do-ICMS.jpg)
Um dos motivos do veto do presidente foi que a medida legislativa criaria maior complexidade e custo financeiro para a coalizão sem efeito real, dadas as dramáticas melhorias observadas nos últimos dois anos apesar do ambiente de pandemia, ao crescimento da arrecadação de ICMS.
Agricultura: Saiba como acabar com a infestação de carunchos em casa e na lavoura
O veto deve ser apreciado em sessão conjunta do Congresso em até 30 dias. Após esse período, eles bloquearão a pauta de votação. Para derrubar o veto, é necessária uma supermaioria dos senadores (41 votos) e da Câmara dos Deputados (257 votos). O veto é mantido se menos votos dissidentes forem registrados em uma das câmaras. O veto derrubado pelo Congresso é submetido ao Presidente da República para promulgação. Se ele não agir em 48 horas, o presidente do Senado emite um decreto.
- Com informações da Agência Senado