Foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro o projeto de lei que prevê um teto para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos. Há vetos na proposta.
Conforme o texto, os itens são considerados essenciais para fins de tributação e, por isso, as unidades federativas não podem cobrar taxas com percentual acima da alíquota do referido imposto, que varia entre 17% e 18%. Este percentual é inferior em comparação com os demais itens, considerados supérfluos.
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Vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro
O artigo que garantia aos estados uma compensação pela perda dos recursos, causada pela própria Lei Complementar, foi vetado pelo presidente. Segundo o texto, seria garantido os recursos financeiros para que fossem mantidos “os mínimos constitucionais em saúde e em educação” – o que incluiria os recursos do Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb).
Conforme apontou o presidente ao apresentar o veto, a proposição contraria o interesse público permitindo a criação de uma despesa pública contínua, “diferente das medidas temporárias aprovadas nos outros artigos da mesma proposição”. A justificativa presidencial ainda diz que a compensação poderiam “ampliar possíveis desequilíbrios financeiros”.
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Outro veto dado pelo presidente foi de um trecho do artigo que previa que os estados e municípios transfeririam as “parcelas relativas à quota-parte do ICMS” na medida da dedução dos contratos de dívidas com aval da União, ainda como na proporção da parcela apropriada Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
Um dos motivos do veto do presidente foi que a medida legislativa criaria maior complexidade e custo financeiro para a coalizão sem efeito real, dadas as dramáticas melhorias observadas nos últimos dois anos apesar do ambiente de pandemia, ao crescimento da arrecadação de ICMS.
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O veto deve ser apreciado em sessão conjunta do Congresso em até 30 dias. Após esse período, eles bloquearão a pauta de votação. Para derrubar o veto, é necessária uma supermaioria dos senadores (41 votos) e da Câmara dos Deputados (257 votos). O veto é mantido se menos votos dissidentes forem registrados em uma das câmaras. O veto derrubado pelo Congresso é submetido ao Presidente da República para promulgação. Se ele não agir em 48 horas, o presidente do Senado emite um decreto.
- Com informações da Agência Senado