O mercado de carbono chegou ao Brasil como promessa de renda extra para os produtores rurais. Apesar disso, especialistas alertam sobre o risco.
Conforme a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), antes de fechar qualquer negócio, agricultores e pecuaristas precisam entender a legislação, as metodologias de certificação e os riscos envolvidos.
Mercado de carbono

Instituído pela Lei 15.042/2024, o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) ainda está em fase de regulamentação e, por enquanto, não inclui o setor agropecuário.
O modelo seguirá a lógica do cap-and-trade, já aplicada em mercados internacionais, no qual empresas com emissões abaixo do limite podem vender seus créditos excedentes para aquelas que ultrapassarem suas permissões. Nos dois primeiros anos, no entanto, os setores participantes apenas medirão suas emissões, sem possibilidade de comercialização.
Enquanto isso, a agropecuária só pode participar do mercado voluntário por meio de projetos estruturados de forma independente. Para que esses créditos tenham valor, precisam ser auditados e certificados por entidades internacionais reconhecidas.
Práticas sustentáveis
Para transformar práticas sustentáveis em créditos, o produtor rural precisa desenvolver um projeto, começando por um diagnóstico inicial (emissões e sequestros) e definindo a metodologia a ser utiliza da.
Essa deve ser reconhecida por um padrão internacional e compatível com a agricultura tropical brasileira, além de estabelecer as mudanças implementadas na propriedade, como uso de bioinsumos, substituição de diesel por biocombustível ou adoção do plantio direto.
A geração e comercialização de créditos de carbono no meio rural demandam planejamento técnico, regularidade documental e análise econômica. Em propriedades de menor porte, os custos individuais podem tornar o projeto inviável. Nesse cenário, a formação de cooperativas ou a atuação por meio de sindicatos é apontada como alternativa para diluir despesas e viabilizar a iniciativa.
Para que um projeto seja reconhecido, é necessário comprovar três requisitos básicos, sendo a linha de base, que identifica as emissões atuais da propriedade; o plano de ação, detalhando as medidas de redução; e a adicionalidade, que demonstra benefícios ambientais além das exigências legais.
Também é indispensável manter documentação regular, como Cadastro Ambiental Rural (CAR), registros fundiários, licenças ambientais e comprovação de posse ou propriedade.
Depois da validação inicial e do registro junto a uma certificadora, o produtor deve manter monitoramento contínuo das ações implementadas. Notas fiscais, imagens de satélite, mapas georreferenciados e relatórios técnicos servem como evidências. Auditorias independentes confirmam se houve, de fato, redução ou remoção de emissões. Com a aprovação, é emitido o relatório que autoriza a geração dos créditos.
Gases do efeito estufa

Cada crédito corresponde a uma tonelada de gases de efeito estufa que deixou de ser emitida ou foi retirada da atmosfera. A comercialização só ocorre após a certificação.
Quanto mais consistente for o processo, maior tende a ser o valor de mercado. A metodologia conhecida como Monitoramento, Registro e Verificação (MRV) assegura rastreabilidade e reduz o risco de fraudes ou dupla contagem.
No mercado voluntário, os créditos podem ser negociados diretamente com empresas interessadas em compensar emissões ou por meio de plataformas especializadas. Existe ainda a possibilidade de migração futura para mercados regulados, desde que os créditos atendam a critérios internacionais.







