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Novo decreto ajusta fiscalização de fertilizantes às normas do Autocontrole; confira

Norma detalha novas regras de sanções, ajusta valores de multas e estabelece prazo de dois anos para adequação das empresas.

Por Arieny Alves
Publicado em 26/02/2026 às 08:54
Novo decreto ajusta fiscalização de fertilizantes às normas do Autocontrole; confira

Foto: Envato

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O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (25) o Decreto 12.858, que regulamenta a Lei de Fertilizantes e promove ajustes para adequá-la à Lei nº 14.515/2022.

A norma altera o anexo do Decreto nº 4.954/2004, responsável por detalhar a aplicação da Lei nº 6.894/1980, que trata da inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos destinados à agricultura.

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Lei de fertilizantes

Adubos e fertilizantes
Foto: Envato

A atualização também incorpora mudanças processuais previstas no Decreto nº 12.502/2025, promovendo ajustes no rito administrativo das ações de fiscalização.

Entre os principais pontos está a redefinição das sanções administrativas aplicáveis nas fiscalizações conduzidas pela Secretaria de Defesa Agropecuária, vinculada ao Ministério da Agricultura e Pecuária. O decreto detalha medidas cautelares, tipificação de infrações e aplicação de penalidades conforme os parâmetros estabelecidos na Lei do Autocontrole.

O texto também amplia a classificação das infrações ao incluir a categoria de natureza moderada, que passa a integrar o conjunto já composto por leve, grave e gravíssima. As multas seguirão os valores definidos no anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando o porte econômico do agente fiscalizado.

Outra mudança envolve os programas de autocontrole, que passam a ser obrigatórios para os integrantes das cadeias produtivas abrangidas. Esses programas deverão contemplar procedimentos sistematizados de monitoramento, verificação e correção das etapas produtivas, desde a aquisição de matérias-primas até a distribuição dos insumos.

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Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária

Fertilizantes
Imagem ilustrativa de fertiluzantes/Envato

O decreto ainda regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, cuja adesão será voluntária.

Entre os benefícios previstos está a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como leves ou moderadas. O texto define objetivos, critérios de adesão, condições para permanência e hipóteses de suspensão ou exclusão.

Agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.

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Tags: fiscalização de fertilizantesnormas do Autocontrolesubstratos destinados à agricultura

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