O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) ampliou o prazo para a realização das vistorias previstas no Programa de Apoio à Atividade Pesqueira (PROPESC).
A medida altera a Portaria MPA nº 606, de dezembro de 2025, que define as regras e o cronograma do programa.
Vistorias para atividade pesqueira

Com a mudança, as vistorias poderão ser realizadas até 31 de julho de 2027 por agentes públicos capacitados pelo MPA e por profissionais de órgãos federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal que tenham sido certificados pelo ministério.
O pedido de vistoria deve ser feito até 30 de novembro de 2026. Para solicitar o procedimento, o interessado precisa acessar o formulário disponível no site do MPA, na área do PROPESC, e selecionar a opção “pedido de vistoria pública”.
A vistoria pública está disponível para embarcações localizadas em municípios que possuem órgãos certificados para executar o serviço. A relação dessas unidades e das cidades atendidas está no anexo da portaria e também será disponibilizada na página do programa.
A lista inclui municípios de Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
Cronograma de solicitações

O cronograma de solicitações poderá sofrer alterações, desde que o novo prazo não ultrapasse 31 de julho de 2027. Caso haja alguma mudança, o MPA informou que a atualização será publicada na página oficial do PROPESC.
As vistorias feitas diretamente por agentes do Ministério da Pesca e Aquicultura terão caráter excepcional e serão realizadas conforme as demandas do órgão e o cronograma definido no sistema oficial. A coordenação dos processos ficará sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura (SERMOP).







