As empresas brasileiras que negociam com os países da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) passam a ter mais alternativas para comprovar a origem de suas mercadorias e acessar as vantagens tarifárias previstas no acordo comercial entre Mercosul e EFTA.
A mudança foi viabilizada após a conclusão dos procedimentos necessários para adotar a autocertificação de origem e os Certificados de Origem Eletrônicos (COE).
Acordo Mercosul e EFTA

Os países integrantes da EFTA reconheceram que as informações apresentadas pelo Brasil atendem às exigências estabelecidas no acordo.
Com a implementação, os exportadores poderão escolher entre dois modelos de comprovação. Um deles é a Declaração de Origem, preenchida pelo próprio operador comercial. O outro é o Certificado de Origem, emitido por entidades habilitadas, que poderá ser apresentado em formato físico ou eletrônico.
A utilização dos mecanismos não é obrigatória. As empresas poderão definir a modalidade mais adequada às suas operações, conforme as regras estabelecidas pela Portaria SECEX nº 249, de 2023.
A expectativa é que a flexibilização reduza etapas burocráticas e despesas operacionais, além de tornar os processos de exportação mais rápidos. A comprovação de origem é um dos requisitos para que os produtos tenham acesso às reduções ou eliminações de tarifas previstas em acordos comerciais.
Entrada em vigor

O acordo Mercosul-EFTA começou a produzir efeitos nas relações comerciais entre Brasil e Islândia em 1º de outubro de 2026. Para os produtos industriais e pesqueiros brasileiros, o país prevê a eliminação de tarifas, enquanto os produtos agropecuários terão condições específicas de acesso. Entre as oportunidades está o café torrado, que passou a contar com reduções tarifárias imediatas para a maior parte dos códigos NCM relacionados ao produto.
Na relação com a Noruega, a aplicação do acordo teve início em 1º de novembro. O país concedeu isenção tarifária para 249 linhas de produtos de vestuário e têxteis confeccionados, além de leveduras, óleos vegetais refinados e diferentes alimentos industrializados.
Os números do comércio exterior mostram espaço para ampliar as vendas brasileiras ao mercado europeu. Em 2025, o Brasil exportou US$ 219,9 milhões em vestuário e produtos têxteis para diversos destinos, mas apenas US$ 300 mil tiveram como destino os países da EFTA.
No segmento de leveduras, as vendas brasileiras para a Noruega alcançaram US$ 23,2 milhões no mesmo período, volume equivalente a 97% das exportações nacionais desse produto para o bloco.







