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Nova lei altera certificação de unidades armazenadoras de produtos agropecuários

Mudança permite adesão voluntária à certificação sem alterar mecanismos de controle de qualidade e fiscalização.

Por Arieny Alves
Publicado em 08/06/2026 às 17:08
Nova lei altera certificação de unidades armazenadoras de produtos agropecuários

Foto: Envato

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A certificação de unidades armazenadoras de produtos agropecuários passou a valer no Brasil após a sanção da Lei nº 15.429/2026. A mudança altera regras do setor de armazenagem agrícola e mantém a adesão ao sistema apenas para empresas que optarem pela certificação.

O procedimento continua disponível para empreendimentos interessados em comprovar padrões técnicos, operacionais e documentais relacionados à recepção, conservação, armazenagem e expedição de produtos agropecuários.

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Unidades armazenadoras de produtos agropecuários

Armazenagem de Grãos
Foto: Envato

A alteração ocorre em um momento de aumento da demanda por infraestrutura no campo. Dados da Companhia Nacional de Abastecimento mostram que o crescimento da produção de grãos no país tem avançado em ritmo superior ao da capacidade de armazenagem nos últimos anos.

Atualmente, o Brasil possui estrutura para armazenar cerca de 60% a 63% da produção anual de grãos, acumulando um déficit superior a 130 milhões de toneladas.

A expectativa do setor é que a flexibilização das exigências regulatórias facilite a implantação de novos armazéns, reduza custos operacionais e amplie a oferta de infraestrutura logística no agronegócio.

Antes da mudança, a certificação obrigatória era realizada por organismos privados credenciados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, gerando custos adicionais para parte das empresas.

Com a nova regra, a adesão poderá ocorrer conforme interesses comerciais e exigências específicas de mercado.

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Nova legislação

Arrmazens
Foto: Envato

A nova legislação não altera os mecanismos de fiscalização sanitária nem as exigências relacionadas à qualidade dos produtos armazenados. Continuam em vigor os controles ligados à classificação vegetal, rastreabilidade, boas práticas de armazenagem e certificações fitossanitárias exigidas no comércio nacional e internacional.

As exigências sanitárias e fitossanitárias adotadas por parceiros comerciais do Brasil, como União Europeia e China, seguem sendo atendidas por instrumentos independentes da certificação de armazéns.

Em 2025, as exportações do agronegócio brasileiro superaram US$ 169 bilhões, segundo dados oficiais do setor.

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Tags: fiscalizaçãoprodutos agropecuáriosunidades armazenadoras

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