A comercialização de chocolates no Brasil passará a seguir novas regras sobre composição e rotulagem. Foi publicada nesta segunda-feira (11) a Lei nº 15.404/2026, que estabelece percentual mínimo de cacau para produtos derivados e determina mudanças nas embalagens para ampliar a transparência ao consumidor.
A legislação valerá tanto para produtos fabricados no país quanto para os importados e começará a ser aplicada em 360 dias, prazo dado para que a indústria faça as adequações necessárias.
Percentual mínimo de cacau

Entre as principais determinações está a obrigatoriedade de informar, na parte frontal da embalagem, o percentual total de cacau presente no produto.
A informação deverá ocupar pelo menos 15% da área frontal do rótulo e aparecer em destaque, com frases como “Contém X% de cacau”.
A nova norma também define percentuais mínimos para diferentes categorias. O cacau em pó deverá conter ao menos 10% de manteiga de cacau, enquanto o chocolate em pó precisará ter mínimo de 32% de sólidos totais de cacau. Já o chocolate ao leite deverá apresentar pelo menos 25% de sólidos de cacau e 14% de derivados lácteos.

No caso do chocolate branco, a exigência será de no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite. Produtos classificados como achocolatado ou cobertura terão de conter pelo menos 15% de sólidos de cacau ou manteiga de cacau.
O texto ainda proíbe o uso de imagens, expressões ou elementos visuais que possam induzir o consumidor ao erro, sugerindo que determinado item seja chocolate sem atender aos critérios previstos na legislação.
Empresas que descumprirem as novas regras poderão sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras sanções sanitárias e legais.
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