Portal Agro2
Sem resultado
Ver todos os resultados
Portal Agro2
Sem resultado
Ver todos os resultados
Portal Agro2
Sem resultado
Ver todos os resultados

Nova portaria atualiza requisitos para produção e comercialização de ovos no Brasil

Medida visa modernizar e garantir a qualidade na produção de ovos, além de estabelecer novos prazos para adequação dos produtores.

Por Arieny Alves
Publicado em 20/02/2025 às 08:53
Atualizado em 20/02/2025 às 08:57
Nova portaria atualiza requisitos para produção e comercialização de ovos no Brasil

Foto: Envato

Share on FacebookShare on Twitter

A Portaria SDA/MAPA nº 1.179/24 estabelece os requisitos para as instalações, equipamentos e procedimentos de funcionamento das granjas avícolas e das unidades de beneficiamento de ovos e derivados.

Com a nova medida, ela também padroniza a nomenclatura de ovos in natura e de produtos de ovos que não passaram por tratamento térmico. A portaria entra em vigor em 4 de março e concedeu um novo prazo para a adequação das condições estabelecidas.

LEIA TAMBÉM

Criminalidade rural recua em Goiás com expansão do policiamento especializado

Criminalidade rural recua em Goiás com expansão do policiamento especializado

Produtores rurais no RS protestam por solução para dívidas e perdas causadas pelo clima

Produtores rurais no RS protestam por solução para dívidas e perdas causadas pelo clima

Portaria sobre ovos de consumo

Ovos in natura
Foto: Envato

A produção de ovos no Brasil tem aumentado constantemente e o Brasil é um dos poucos países livres de Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP) em granjas comerciais, é o maior exportador mundial de frango e um grande produtor de ovos.

Os ovos são um alimento fundamental para os brasileiros. As granjas avícolas e as unidades de beneficiamento de ovos e derivados são responsáveis pela produção, classificação, embalagem, rotulagem e distribuição dos ovos.

A Portaria SDA/MAPA nº 1.179/24, desenvolvida com o setor, moderniza as regras para garantir a qualidade dos produtos destinados ao consumo. A atualização traz maior clareza sobre a dispensa da identificação individual dos ovos comercializados em embalagens rotuladas.

A rotulagem é uma exigência para todos os produtos de origem animal no Brasil, e os ovos não são exceção. A principal inovação da Portaria nº 1.179/24 e sua atualização se refere à necessidade de identificação individual dos ovos apenas quando comercializados a granel, o que não afeta os ovos vendidos em embalagens rotuladas.

Essa mudança não implica em novas exigências para os produtores, visto que as regras de rotulagem continuam as mesmas. A identificação individual será aplicada exclusivamente a ovos vendidos a granel, contribuindo para a transparência e segurança do consumidor, além de ajudar a prevenir fraudes e proteger os produtores.

  • Economia: Brasil e Portugal firmam 19 acordos bilaterais em diversas áreas; veja quais

Comercialização

Portaria para comercialização de ovos
Foto: Envato

Com base no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), as granjas continuam podendo comercializar seus ovos em embalagens rotuladas, sem a obrigação de identificação individual em todos os casos. A exigência só se aplica aos ovos vendidos a granel.

A atualização das normas é uma estratégia do MAPA e da Defesa Agropecuária para acompanhar os avanços do setor, permitindo maior segurança e qualidade nos produtos e competitividade para os produtores. A construção dessas normativas envolve diálogo com a sociedade civil e o setor privado, como foi o caso da Portaria nº 1.179/24, que contou com consultas e audiências públicas.

De acordo com o Ministro Fávaro, a medida considera a alta demanda global por ovos, sem comprometer a qualidade do produto. Ele também destacou que a sanidade dos plantéis brasileiros é um fator-chave para o sucesso do país na produção de ovos e outros alimentos, e que a constante evolução das legislações é essencial para manter altos padrões de qualidade e competitividade.

  • Agronegócio: Programa de aquisição de alimentos inicia recebimento de propostas
Tags: comercialização de ovosfuncionamento das granjas avícolasNova portaria para produção de ovosovos in natura

Notícias relacionadas

CMN autoriza prorrogação de dívidas de produtores do RS afetados pela seca

CMN autoriza prorrogação de dívidas de produtores do RS afetados pela seca

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a resolução permitindo que instituições financeiras estendam, por até três anos, o prazo para...

Brasil fecha dez novos acordos agrícolas com seis países e amplia exportações

Brasil fecha dez novos acordos agrícolas com seis países e amplia exportações

O Brasil finalizou nesta semana dez novos acordos agrícolas com seis países, sendo Bahamas, Camarões, Coreia do Sul, Costa Rica,...

Transporte irregular de grãos e gado gera autuações milionárias em Goiás

Transporte irregular de grãos e gado gera autuações milionárias em Goiás

Entre janeiro e 20 de maio deste ano, a Delegacia Regional de Fiscalização (DRF) da cidade de Goiás registrou 209...

CCIR 2025 poderá ser emitido a partir de 17 de junho pelo Incra

CCIR 2025 poderá ser emitido a partir de 17 de junho pelo Incra

A partir de 17 de junho, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) disponibilizará o Certificado de Cadastro...

logomarca Agro2

Plantando ideias. Colhendo soluções.

Notícias sobre agronegócio e safras, dicas de manejo da terra e de como melhorar sua produção agropecuária.

CONHEÇA

  • Home
  • Quem somos
  • Expediente
  • Comercial
  • Podcast AGRO2
  • Contato

PRIVACIDADE

  • Política de Privacidade
  • Política de Segurança LGPD
  • Termos de Uso
  • Cookies

REDES SOCIAIS

PODCASTS

INSCREVA-SE
em nossa newsletter

© 2024 Portal AGRO2

Sem resultado
Ver todos os resultados
  • Últimas notícias
  • Agricultura
  • Agronegócio
  • Dicas
  • Economia
  • Meio Ambiente
  • Pecuária
  • Podcast
  • Política
  • Tecnologia
  • Contato
    • Quem somos
    • Comercial
    • LGPD
    • Política de Privacidade

© 2022 Agro2 - Plantando ideias. Colhendo soluções.