A regulamentação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA), oficializada pelo Decreto nº 13.018/2026, trouxe novas diretrizes para a renumeração de atividades voltadas à conservação ambiental realizadas no meio rural.
A norma, publicada pelo Governo Federal em 11 de junho, detalha dispositivos previstos na Lei nº 14.119/2021 e amplia o reconhecimento de práticas sustentáveis que podem ser contempladas por programas de pagamento por serviços ambientais.
Renumeração de atividades voltadas à conservação ambiental

Entre as atividades consideradas elegíveis estão sistemas de produção agrícola, agroflorestal e agrossilvipastoril que contribuam para a preservação dos recursos naturais, a manutenção da biodiversidade e a captura e retenção de carbono.
A medida abrange práticas já difundidas no campo, como o plantio direto e os sistemas de integração lavoura-pecuária-floresta.
Apesar da ampliação das atividades reconhecidas, representantes do setor agropecuário apontam que ainda faltam definições sobre o funcionamento dos programas. Questões como critérios para participação, formas de adesão, modalidades de pagamento e mecanismos de monitoramento deverão ser detalhadas em regulamentações complementares.
O decreto também prevê a criação de instrumentos que ainda dependem de normativas específicas, entre eles o Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (CNPSA) e regras relacionadas a incentivos tributários vinculados à política.
No Paraná, o pagamento por serviços ambientais já possui respaldo legal desde 2012, com regulamentação estadual publicada em 2015. No entanto, entidades ligadas ao setor rural avaliam que a legislação estadual necessita de atualização para acompanhar os avanços introduzidos pela norma federal.
Serviços ambientais

Atualmente, os casos de produtores que recebem remuneração por serviços ambientais ainda são limitados no estado, e os valores pagos costumam ser considerados pouco atrativos economicamente.
Uma das modalidades já existentes envolve as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs), que permitem a remuneração pela preservação de áreas de vegetação nativa além das exigências legais. Entretanto, por se tratar de uma proteção permanente vinculada ao imóvel, muitos proprietários analisam essa alternativa com cautela.
Outro tema em discussão é a possibilidade de incluir áreas de Reserva Legal e de Preservação Permanente (APPs) entre aquelas aptas a receber pagamento por serviços ambientais. O novo decreto estabelece prioridade para ações que ultrapassem as exigências legais de conservação, como a manutenção de vegetação nativa em áreas excedentes ou a recuperação de áreas degradadas fora dos limites obrigatórios de proteção.
Representantes do setor rural defendem que a manutenção de Reservas Legais e APPs também gera benefícios ambientais para a sociedade e, por isso, entendem que essas áreas poderiam ser consideradas em futuras iniciativas de remuneração.







