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Pesca da tainha por emalhe costeiro é suspensa após cota atingir 90%

Medida impede o início de novas pescarias e estabelece prazo de 24 horas para o desembarque da produção já capturada.

Por Arieny Alves
Publicado em 03/08/2026 às 10:29
Pesca da tainha por emalhe costeiro é suspensa após cota atingir 90%

Foto: Envato

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A captura da tainha (Mugil liza) pela modalidade de emalhe costeiro de superfície, conhecida como emalhe liso, foi encerrada às 10h deste sábado (1º).

A decisão foi adotada após o volume capturado alcançar 90% da cota coletiva prevista para a temporada de pesca de 2026.

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Captura da tainha

Pesca da tainha
Foto: Envato

O encerramento segue as regras estabelecidas pela Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51/2026, que determina a suspensão da atividade quando esse percentual é atingido, com o objetivo de evitar que o limite autorizado seja ultrapassado.

Com a medida, não é mais permitido iniciar novas operações de pesca da espécie por embarcações autorizadas nessa modalidade. No entanto, os barcos que já estavam em atividade no momento da suspensão poderão realizar apenas o último desembarque da produção capturada antes do encerramento.

De acordo com a regulamentação, esse desembarque deve ocorrer até as 10h deste domingo (2), respeitando o prazo de 24 horas previsto na norma. Após esse período, ficam proibidos a captura, a permanência da tainha a bordo das embarcações e o desembarque da espécie.

Nos casos em que a tainha seja capturada de forma incidental durante outras pescarias, os exemplares deverão ser devolvidos imediatamente ao mar.

  • Clima: Segunda-feira será de tempo seco na maior parte do Brasil e chuva em áreas do Sul e Norte

Comercialização

Pesca por tainha
Foto: Envato

A comercialização continuará permitida apenas para o pescado capturado antes do encerramento e desembarcado dentro do prazo estabelecido. Além disso, os responsáveis deverão cumprir as exigências de registro da produção.

O Mapa de Bordo da última viagem deverá ser enviado pelo Sistema PesqBrasil – Monitoramento em até sete dias após o término da operação, enquanto as empresas pesqueiras terão até cinco dias, contados da emissão da nota fiscal, para registrar a entrada do pescado no sistema.

Segundo as regras da temporada, não será autorizada a comercialização de tainhas capturadas após o horário de encerramento da pesca ou desembarcadas fora do prazo permitido.

  • Aquicultura: Prazo para atualização cadastral de aquicultores é prorrogado até dezembro de 2026
Tags: captura da tainhadesembarque da espécieemalhe lisoentrada do pescado

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