Os produtores rurais têm até 30 de setembro de 2026 para enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, com exceção dos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.
As regras para a declaração deste ano foram estabelecidas pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.330, publicada em 22 de junho de 2026.
DITR de produtores rurais

A orientação é que o preenchimento seja feito antes do fim do prazo para evitar problemas com informações cadastrais e eventuais inconsistências nos dados do imóvel. Segundo a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), deixar a entrega para os últimos dias também pode dificultar a busca por orientação em caso de dúvidas.
Quem não apresentar a DITR dentro do prazo fica sujeito a multa de 1% por mês-calendário ou fração de mês de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido.
Em 2026, a DITR pode ser preenchida e transmitida pela internet por meio do serviço Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. O sistema funciona sem a necessidade de instalação de programa e pode ser acessado por computadores e dispositivos móveis.
A plataforma permite recuperar automaticamente dados cadastrais e reunir, em um mesmo ambiente, declarações de diferentes imóveis rurais pertencentes ao contribuinte e de exercícios distintos.
O acesso ao serviço exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. Para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área de até 100 hectares, também está disponível o Programa ITR 2026. Nesse caso, a transmissão pode ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet.
Caso o contribuinte perceba algum erro ou omissão depois do envio, é possível apresentar uma declaração retificadora antes do início de eventual procedimento de lançamento de ofício. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
Pagamento

O imposto apurado pode ser dividido em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas. Cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 50. Quando o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em quota única.
A primeira parcela ou a quota única vence em 30 de setembro de 2026.







