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Produtores rurais têm até 30 de setembro para entregar declaração do ITR 2026

Prazo vale para proprietários e possuidores de imóveis rurais; atraso na entrega gera multa de 1% ao mês sobre o imposto devido.

Por Arieny Alves
Publicado em 15/09/2026 às 17:34
Produtores rurais têm até 30 de setembro para entregar declaração do ITR 2026

Foto: Envato

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Os produtores rurais têm até 30 de setembro de 2026 para enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, com exceção dos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

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As regras para a declaração deste ano foram estabelecidas pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.330, publicada em 22 de junho de 2026.

DITR de produtores rurais

Imposto de propriedade rural
Foto: Envato

A orientação é que o preenchimento seja feito antes do fim do prazo para evitar problemas com informações cadastrais e eventuais inconsistências nos dados do imóvel. Segundo a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), deixar a entrega para os últimos dias também pode dificultar a busca por orientação em caso de dúvidas.

Quem não apresentar a DITR dentro do prazo fica sujeito a multa de 1% por mês-calendário ou fração de mês de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido.

Em 2026, a DITR pode ser preenchida e transmitida pela internet por meio do serviço Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. O sistema funciona sem a necessidade de instalação de programa e pode ser acessado por computadores e dispositivos móveis.

A plataforma permite recuperar automaticamente dados cadastrais e reunir, em um mesmo ambiente, declarações de diferentes imóveis rurais pertencentes ao contribuinte e de exercícios distintos.

O acesso ao serviço exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro. Para pessoas físicas proprietárias de imóveis rurais com área de até 100 hectares, também está disponível o Programa ITR 2026. Nesse caso, a transmissão pode ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

Caso o contribuinte perceba algum erro ou omissão depois do envio, é possível apresentar uma declaração retificadora antes do início de eventual procedimento de lançamento de ofício. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

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Pagamento

Propriedade rural
Foto: Envato

O imposto apurado pode ser dividido em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas. Cada parcela deve ter valor mínimo de R$ 50. Quando o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em quota única.

A primeira parcela ou a quota única vence em 30 de setembro de 2026.

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Tags: declaraçãoITRprodutores rurais

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