A captura da tainha (Mugil liza) pela modalidade de emalhe costeiro de superfície, conhecida como emalhe liso, foi encerrada às 10h deste sábado (1º).
A decisão foi adotada após o volume capturado alcançar 90% da cota coletiva prevista para a temporada de pesca de 2026.
Captura da tainha

O encerramento segue as regras estabelecidas pela Portaria Interministerial MPA/MMA nº 51/2026, que determina a suspensão da atividade quando esse percentual é atingido, com o objetivo de evitar que o limite autorizado seja ultrapassado.
Com a medida, não é mais permitido iniciar novas operações de pesca da espécie por embarcações autorizadas nessa modalidade. No entanto, os barcos que já estavam em atividade no momento da suspensão poderão realizar apenas o último desembarque da produção capturada antes do encerramento.
De acordo com a regulamentação, esse desembarque deve ocorrer até as 10h deste domingo (2), respeitando o prazo de 24 horas previsto na norma. Após esse período, ficam proibidos a captura, a permanência da tainha a bordo das embarcações e o desembarque da espécie.
Nos casos em que a tainha seja capturada de forma incidental durante outras pescarias, os exemplares deverão ser devolvidos imediatamente ao mar.
Comercialização

A comercialização continuará permitida apenas para o pescado capturado antes do encerramento e desembarcado dentro do prazo estabelecido. Além disso, os responsáveis deverão cumprir as exigências de registro da produção.
O Mapa de Bordo da última viagem deverá ser enviado pelo Sistema PesqBrasil – Monitoramento em até sete dias após o término da operação, enquanto as empresas pesqueiras terão até cinco dias, contados da emissão da nota fiscal, para registrar a entrada do pescado no sistema.
Segundo as regras da temporada, não será autorizada a comercialização de tainhas capturadas após o horário de encerramento da pesca ou desembarcadas fora do prazo permitido.







