O ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou novas regras para a entrada, no Brasil, de produtos agropecuários transportados na bagagem de viajantes.
A medida, publicada no Diário Oficial da União, visa inibir a introdução de pragas e agentes causadores de doenças que representem ameaças ao patrimônio agropecuário e ambiental, bem como à saúde pública nacional.
Produtos agropecuários

Uma portaria do governo federal estabelece os tipos de produtos agropecuários sujeitos a controle na entrada no Brasil por meio da bagagem de viajantes.
A relação inclui animais e vegetais, bebidas, materiais genéticos usados na reprodução animal e na propagação de plantas, produtos veterinários, itens destinados à alimentação animal, fertilizantes, corretivos, inoculantes, estimulantes e biofertilizantes, além de agrotóxicos, alimentos, produtos de madeira e outros subprodutos e derivados.
A lista não é definitiva e pode ser alterada a qualquer momento. As atualizações podem ocorrer em função de eventos sanitários, do avanço do conhecimento técnico voltado à gestão do risco zoofitossanitário ou de mudanças nos procedimentos aduaneiros.
A fiscalização desses itens é feita pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), responsável por avaliar riscos fitossanitários, zoossanitários e sanitários, além de verificar o cumprimento dos padrões de identidade e qualidade exigidos. A atuação segue normas internacionais e considera os interesses do setor agropecuário brasileiro.
Segundo o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, as regras têm como objetivo reduzir a possibilidade de entrada de pragas e doenças no país por meio da bagagem de viajantes.
Declaração e autorização

Viajantes que transportarem produtos sujeitos à autorização de importação devem preencher um documento específico emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
O formulário é encaminhado eletronicamente às unidades do Vigiagro no ponto de ingresso e deve conter informações como a descrição dos produtos, quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e procedência, além do modal e da via de transporte, local de entrada no país, identificação do viajante e prazo de validade da autorização.
Produtos cuja entrada é proibida devem ser descartados voluntariamente nos contentores agropecuários disponíveis nos pontos de ingresso, antes do controle aduaneiro.
Caso o viajante esteja portando esses itens, é obrigatório declará-los por meio da Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) e dirigir-se ao Vigiagro pelo canal “Bens a Declarar”.







