O governo federal ampliou por mais quatro anos o prazo para que proprietários de imóveis rurais realizem o georreferenciamento obrigatório em casos de transferência de propriedade.
O novo limite passa a valer até outubro de 2029, conforme decreto editado nesta terça-feira (21) pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
Georreferenciamento de imóveis rurais

O georreferenciamento é o procedimento técnico que determina a posição exata, os limites e a área de um imóvel rural por meio de coordenadas geográficas obtidas com equipamentos de alta precisão, como GPS, drones ou imagens de satélite.
O procedimento é obrigatório para o registro e regularização das áreas rurais e deve ser feito por técnico habilitado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A certificação garante a precisão das divisas, evita sobreposição de áreas e é necessária para operações de compra e venda, doações, obtenção de crédito rural e regularização fundiária.

A prorrogação foi proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), que apontou dificuldades enfrentadas por produtores, especialmente os de menor porte, para arcar com os custos e a complexidade técnica do processo.
Com a medida, a exigência do georreferenciamento em casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou qualquer forma de transferência de imóvel rural passa a valer a partir de 21 de novembro de 2029, oferecendo mais tempo para que os proprietários se adequem às normas.