O prazo legal para o georreferenciamento de imóveis rurais tem gerado dúvidas entre proprietários de todo o Estado, que frequentemente se confundem com os diferentes dispositivos legais.
A situação tem chamado atenção de sindicatos rurais e entidades do setor, que buscam esclarecer as regras.
Georreferenciamento de imóveis rurais

Atualmente, a obrigatoriedade atinge imóveis com área superior a 25 hectares. A partir de 20 de novembro deste ano, a exigência será estendida a propriedades menores. Para muitos produtores, a mudança levanta questionamentos sobre como se adequar ao processo dentro do prazo.
As incertezas se intensificam diante do Projeto de Lei (PL) 4.497/2024, que prevê prorrogar o prazo para 31 de dezembro de 2028. O projeto, que altera a Lei 13.178/2015 sobre registro de propriedades localizadas em faixa de fronteira, já foi aprovado na Câmara dos Deputados e agora aguarda análise no Senado.
Enquanto o PL não é sancionado, todos os imóveis rurais deverão estar georreferenciados até 20 de novembro de 2025 para realizar transações como desmembramento, remembramento e parcelamento de terras.
Entenda sobre o georreferenciamento

O georreferenciamento é o mapeamento preciso do imóvel, que atribui coordenadas geográficas à propriedade. O procedimento é obrigatório para o registro e regularização das áreas rurais e deve ser feito por técnico habilitado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O Sistema FAEP e sindicatos locais têm buscado orientar produtores sobre prazos e procedimentos, mas muitos ainda enfrentam dificuldades para entender quais medidas são necessárias e como se adaptar às mudanças legais.